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Renunciar ao mandato não evita condenação, decide STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) puseram fim a uma manobra que ameaçava se tornar corriqueira entre parlamentares com processos na Corte. O tribunal decidiu, por oito votos a um, que a renúncia, para deliberadamente perder o mandato e o f

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 29.10.2010, 08:43:00 Editado em 27.04.2020, 20:55:40
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) puseram fim a uma manobra que ameaçava se tornar corriqueira entre parlamentares com processos na Corte. O tribunal decidiu, por oito votos a um, que a renúncia, para deliberadamente perder o mandato e o foro privilegiado, não evita mais a condenação. O caso julgado hoje, que envolveu o ex-deputado Natan Donadon (RO), foi o segundo em que um deputado renunciou ao mandato às vésperas do julgamento da ação penal para evitar que o Supremo o condenasse.

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Com a renúncia do réu, o processo que já estava no Supremo seria remetido para a primeira instância e demoraria anos para ser definitivamente julgado. Com a decisão, Donadon foi condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.

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No primeiro processo em que a manobra claramente ocorreu, Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) renunciou ao mandato cinco dias antes da sessão do STF em que seu processo seria julgado, em 2007. Acusado de tentar matar um adversário político, em 1993, Cunha Lima decidiu renunciar ao mandato assim que soube que seu processo estava na pauta do plenário do Supremo.

O relator do processo do tucano, Joaquim Barbosa, defendeu na ocasião a continuidade do julgamento independentemente da renúncia. "Ele passou 14 anos ludibriando a Justiça. Agora, quando sabia que ia ser julgado, renunciou para ser julgado pelo Tribunal do Júri. É uma palhaçada", criticou o ministro, naquela época.

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Sua tese foi rejeitada pelos colegas Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Direito, Eros Grau, Celso de Melo e Gilmar Mendes. Apenas os ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia concordaram com seus argumentos naquela sessão.

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No caso atual, Donadon renunciou ao mandato ontem, um dia antes de ser julgado por peculato e formação de quadrilha. Além da manobra para tentar evitar o julgamento, afirmaram os ministros do Supremo, ele tentava provocar a prescrição do crime de formação de quadrilha, o que ocorreria no próximo dia 4 de novembro. Além disso, Donadon conseguiu se reeleger. Portanto, voltará a exercer o mandato a partir do ano que vem.

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A renúncia, desta vez, provocou críticas severas dos ministros do STF, inclusive os que haviam votado contra a continuidade do julgamento de Cunha Lima. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, afirmou que a manobra poderia causar "frustração completa" da aplicação da lei. "O Tribunal não pode aceitar manipulação de instâncias para efeito de prescrição", afirmou a ministra Ellen Gracie.

O esquema

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Natan Donadon foi acusado pelo Ministério Público por promover desvio de R$ 8,4 milhões entre julho de 1995 e janeiro de 1998, quando era diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia. Segundo a denúncia, o grupo que era integrado por Donadon contratava de forma fraudulenta uma empresa de publicidade e repassava recursos do orçamento da Casa.

Os serviços de publicidade contratados não eram cumpridos. O dinheiro voltava para os integrantes da quadrilha e era destinado a meios de comunicação para impedir a veiculação de reportagens contra o grupo político que integravam.

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