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Ficha Limpa empata no STF

O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou há pouco contra a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa.   Com o voto dele, o placar fica empatado em 5 a 5. Desde a aposentadoria de Eros Graus, realizada em agosto de

Da Redação

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O ministro relator, Joaquim Barbosa, votou contra o recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que questiona a validade da Lei da Ficha Limpa
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O ministro relator, Joaquim Barbosa, votou contra o recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que questiona a validade da Lei da Ficha Limpa
Escrito por Da Redação
Publicado em 27.10.2010, 20:17:00 Editado em 27.04.2020, 20:55:43
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O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou há pouco contra a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa.

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Com o voto dele, o placar fica empatado em 5 a 5. Desde a aposentadoria de Eros Graus, realizada em agosto deste ano, o Supremo conta apenas com 10 ministros.

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Agora, os ministros tentam chegar a um acordo para desempatar o placar.

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Entre as possibilidades está o voto de qualidade (minerva) do presidente Cezar Peluso. Ele, no entanto, anunciou no julgamento do caso do ex-candidato Joaquim Roriz que não tomaria essa iniciativa.

Outra opção é recorrer ao regimento interno do STF que diz no art 146 que diz:

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“Havendo, por ausência ou falta de um Ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta”.

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Ou seja: prevaleceria o entendimento contrário ao recurso de Jader que é contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso dele.

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Há também a possibilidade de se aguardar a indicação pelo presidente Lula do 110 ministro.

O julgamento de hoje é feito com base no recurso do candidato ao Senado, Jader Barbalho (PMDB-AP) enquadrado na Lei da Ficha Limpa no início de setembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na ocasião, Jader foi enquadrado nas novas regras de inelegibilidade por ter renunciado ao mandato de senador, em 2001, para escapar de cassação após ser acusado de participar de um esquema de desvio de recurso da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do Pará (Banpará).

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