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Advogado de Tiririca protocola defesa e juiz determina sigilo

O advogado Ricardo Vita Porto, que representa o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca, protocolou nesta segunda-feira (25) às 17h50 a defesa do humorista, eleito com 1,35 milhão de votos, no processo que investig

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 26.10.2010, 09:06:00 Editado em 27.04.2020, 20:55:47
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O advogado Ricardo Vita Porto, que representa o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca, protocolou nesta segunda-feira (25) às 17h50 a defesa do humorista, eleito com 1,35 milhão de votos, no processo que investiga se ele é alfabetizado e se cometeu crime de falsificação.

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A defesa foi apresentada a apenas dez minutos do fim do prazo.

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O juiz da 1ª Zona Eleitoral da capital, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, decretou segredo de Justiça no processo. Ele recebeu o advogado durante a tarde desta segunda-feira, pouco antes de o advogado protocolar a defesa no cartório.

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Vita Porto explicou porque solicitou ao magistrado que decretasse segredo de justiça. "Há laudos médicos revelando a intimidade do réu. Há declarações de familiares. Isso tudo deve ser preservado para que a Justiça consiga analisar, inclusive com bastante tranquilidade toda a documentação que foi apresentada", afirmou.

O advogado afirmou que, se for determinado pelo magistrado, Tiririca não vai se opôr à realização do teste que pode comprovar sua alfabetização. "Foi levantando o questionamento e ele vai provar que é alfabetizado", disse Vita Porto. De acordo com o advogado, a possibilidade de Tiririca ser submetido a exame dependerá da Justiça. "Isso vai depender do que o juiz determinar daqui para frente no curso processo", afirmou.

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De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, o juiz determinou, ainda, que o processo seja encaminhado ao Ministério Público para parecer e, após, retorne a ele para decisão.

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Segundo o TRE, o art. 26, § 9º, da Resolução nº 23.221 dispõe que "a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente".

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi recebida em 4 de outubro com base no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.

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