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Anistiar multa não é compra de voto, diz juiz

A propaganda veiculada na TV pela campanha eleitoral de Weslian Roriz (PSC) na qual ela promete anistiar todas as multas de trânsito no Distrito Federal não é ilegal. A avaliação é do desembargador Mário Machado, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF)

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.10.2010, 19:43:00 Editado em 27.04.2020, 20:55:56
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A propaganda veiculada na TV pela campanha eleitoral de Weslian Roriz (PSC) na qual ela promete anistiar todas as multas de trânsito no Distrito Federal não é ilegal. A avaliação é do desembargador Mário Machado, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). A partir deste entendimento, ele negou pedido feito pela coligação do candidato Agnelo Queiroz (PT) para que as propagandas fossem suspensas e a candidatura de Weslian impugnada por abuso de poder econômico.

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Weslian é esposa do ex-governador Joaquim Roriz (PSC) e tornou-se candidata uma semana antes do primeiro turno das eleição, quando o marido, barrado pela Lei da Ficha Limpa, desistiu de ser candidato a um quinto mandato. Em desvantagem nas pesquisas, Weslian promete, em comerciais veiculados esta semana, anistiar a multas de trânsito dos motoristas do DF caso seja eleita.

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"Assim que assumir o governo, dona Weslian vai anistiar todas as multas. Quem tem multa até 30 de setembro não vai mais precisar pagar. E pode anotar aí, assim que tomar posse em 1.º de janeiro, dona Weslian vai revisar o sistema de cobranças de multa", diz o locutor no vídeo. Para a campanha adversária, a proposta foi considerada como uma "forma subliminar de comprar votos".

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Para o desembargador-relator do TRE, como na mensagem a candidata não pede voto ao eleitor, não pode ser considera tentativa de compra de voto. "O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se manifestou quanto à não caracterização de captação ilícita de sufrágio no caso de promessas de campanha dirigidas indistintamente a eleitores, sem referência a pedido de voto", afirma.

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