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Funcionário público demitido não pode se candidatar

Com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu ontem que funcionários públicos demitidos não podem ser candidatos. O TSE decidiu favoravelmente a um recurso do Ministério Público Eleitoral que contestava a candidatura à re

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 08.10.2010, 08:37:00 Editado em 27.04.2020, 20:56:28
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Com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu ontem que funcionários públicos demitidos não podem ser candidatos. O TSE decidiu favoravelmente a um recurso do Ministério Público Eleitoral que contestava a candidatura à reeleição do deputado federal de Cleber Verde (PRB), terceiro parlamentar mais votado do Maranhão. Verde recebeu no último domingo 126.896 votos e foi eleito para mais um mandato.

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O deputado foi demitido a bem do serviço público quando integrava o quadro de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com informações do TSE, ele foi acusado de inserir dados falsos no sistema da Previdência Social. A defesa do parlamentar nega as acusações.

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O TSE julgou um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão que tinha garantido o registro da candidatura do político. Com a decisão do TSE, tomada por 6 votos a 1, os advogados do parlamentar poderão ainda recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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A palavra final será do STF, que é o tribunal responsável no Brasil por julgar a constitucionalidade das leis. Em setembro, o tribunal chegou a analisar a lei, mas o julgamento terminou empatado em 5 a 5 e nenhuma decisão foi proclamada.

Na ocasião, os ministros analisaram um recurso do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz. Como o julgamento terminou num impasse, Roriz desistiu da candidatura e foi substituído pela própria mulher, Weslian Roriz, que vai disputar o segundo turno contra o petista Agnelo Queiroz.

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Para tomar posse como deputado, Cleber Verde precisa obter uma decisão favorável da Justiça antes da diplomação, que deverá ocorrer até 17 de dezembro. No caso de ele não conseguir reverter a decisão desfavorável, a Justiça terá de decidir se os votos conquistados pelos parlamentar serão anulados ou se irão para a legenda. O TSE recebeu até agora 177 recursos contra registro de candidatura com base no ficha limpa.

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