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TRF-2 torna réus deputados do MDB do Rio presos na Operação Cadeia Velha

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Primeira Seção Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), decidiu, por unanimidade, receber a denúncia apresentada contra os deputados estaduais do Rio Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB. Agora, os três são réus em ação penal, respondendo pela suposta prática de corrupção passiva, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Além disso, foi negada pelos desembargadores a suspensão da prisão preventiva dos três acusados. As informações são da Agência Brasil.

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Os parlamentares foram presos preventivamente na Operação Cadeia Velha, que apura esquema de pagamento de propinas envolvendo a construtora Odebrecht e a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).

Acompanhando o voto do relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, os magistrados rebateram os argumentos da defesa dos acusados, de ausência de provas. Os advogados defenderam que o indiciamento estaria apoiado apenas em testemunhos de pessoas que prestam colaboração à Justiça.

A Primeira Seção Especializada, no entanto, entendeu que a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) está devidamente fundamentada e que há indícios suficientes da atuação dos deputados no esquema criminoso implicando empresários, membros da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) e do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

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Para negar os pedidos de suspensão das prisões preventivas, os magistrados consideraram a gravidade dos fatos imputados aos réus.

O colegiado também rejeitou pedido do deputado Paulo Melo, que pretendia a liberação de um imóvel bloqueado judicialmente para adquirir uma prótese para seu filho, vítima de acidente automobilístico. O lutador de MMA Paulo César de Melo Sá Júnior perdeu o braço esquerdo em uma colisão ocorrida na Região dos Lagos, em 2017.

O relator do processo observou, em seu voto, que a defesa não comprovou a dependência econômica do atleta com seu pai e ressalvou que a questão poderá ser reapreciada, se provas forem apresentadas nos autos.

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