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STF eleva fatia para campanhas de mulheres

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REYNALDO TUROLLO JR.

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A maioria do STF julgou inconstitucional um ponto da minirreforma eleitoral feita pelo Congresso em 2015 que previa que os partidos reservassem de 5% a 15% do montante do fundo partidário destinado ao financiamento de campanhas para bancar candidaturas de mulheres.

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O mínimo foi elevado para 30%, e deixou de existir um teto. O fundo deve distribuir R$ 888,7 milhões aos partidos neste ano.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada nesta quinta-feira (15) foi ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que considerou o percentual estipulado pelo Congresso insuficiente para promover a igualdade entre homens e mulheres na política.

Diz o artigo da lei de 2015 que foi questionado: "Nas três eleições que se seguirem à publicação desta lei [2016, 2018 e 2020], os partidos reservarão, em contas bancárias específicas para este fim, no mínimo 5% e no máximo 15% do montante do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas".

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A PGR sustentou que não deveria haver fixação de limite máximo para financiar candidatas mulheres e que o percentual mínimo de 5% era inconstitucional. Para o órgão, o mínimo deveria ser de 30% -mesmo percentual previsto na Lei das Eleições, de 1997.

Além disso, no entendimento da PGR, a lei questionada protegia de forma ineficiente e insuficiente os direitos políticos das mulheres ao especificar que a regra vale só para as três eleições seguintes à sua publicação.

O ministro Edson Fachin, relator da ação, acolheu integralmente os pedidos da PGR. Ele entendeu que os percentuais da lei permitem que as mulheres fiquem com um piso de 5% dos valores do fundo partidário, que é abastecido com recursos públicos, enquanto os homens ficam com 95%. "Inexistem justificativas razoáveis, racionais e muito menos constitucionais para essa diferenciação", afirmou Fachin.

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Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski divergiram parcialmente de Fachin. Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Celso de Mello não estava na sessão.

O percentual de que tratou o julgamento incide sobre o montante do fundo partidário que cada partido decidir destinar para campanhas.

Pela lei, o fundo partidário pode ser usado pela agremiação para manutenção de sedes e serviços, incluindo despesas de pessoal, para propaganda doutrinária e política e para campanhas eleitorais, entre outras possibilidades.

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Como a lei questionada é de 2015, é anterior à criação do Fundo Eleitoral de R$ 1,7 bilhão instituído em outubro para financiar campanhas. A lei que o criou não menciona distribuição de valores por sexo.

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