Como faz todo final de ano, a Prefeitura de Borrazópolis (norte do Paraná) está distribuindo à comunidade calendários de 2018 tipo folhinhas. Desta vez, o prefeito Adilson Luchetti (PSB), o Didi, mandou confeccionar parte das folhinhas sem a imagem do Cristo Redentor, monumento que fica na praça defronte do cemitério municipal e corresponde a um dos principais cartões postais da cidade.
A retirada da imagem de santo atendeu a uma reivindicação feita neste ano pelo vereador João Cândido Ferreira (PP), popular João da Dita, que é evangélico. O prefeito diz que mandou fazer um levantamento que apontou que em Borrazópolis existem cerca de 400 casas de famílias evangélicas e 2 mil de famílias católicas. “Fizemos 700 calendários sem imagem de santo e o restante com a foto do Cristo Redentor”, informa Didi. “Espero que com esta medida possamos colocar um fim a esta polêmica”, justifica.
De acordo com o prefeito, o próprio vereador João da Dita se encarregou de entregar os calendários para famílias de evangélicos que ele conhece em Borrazópolis.
João da Dita, aliás, fez questão de enviar um ofício ao prefeito agradecendo pela medida adotada. Ele observa que sua proposição apresentada na Câmara teve como objetivo apenas retirar imagens que identificam crença ou religião e que constavam nas folhinhas, já que há doutrinas que não cultuam imagens de santos.
“Tal atitude do prefeito denota respeito às comunidades de diferentes crenças religiosas”, afirma o vereador, dizendo-se agradecido pelo atendimento ao seu pedido.
A indicação
Em outubro, de 2017, o vereador fez uma indicação, de número 039/2017, solicitando ao prefeito Adilson Luchetti, que em materiais gráficos da prefeitura, como calendários, carnês de IPTU e outros, não constem referências a imagens de Santos, ou fundamentos da legalidade religiosa de qualquer que seja a crença.
O documento dizia: "O vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, o que segue, conforme o Art. 19º, inciso I,II,II, da Constituição Federal, que visa à liberdade religiosa; o Órgão Público não deve praticar atos que venham ferir os princípios, fundamentos da legalidade religiosa de qualquer que seja a crença de uma religião, tratando assim todos os cidadãos iguais, conforme o Art. 5º Caput. Da constituição Federal. Por essa razão. pede-se que não seja confeccionados Calendários, Carnês de IPTU e outros, com qualquer divulgação, ou imagem que venha indicar ou identificar a crença de uma religião, pois, Estado laico é Estado neutro", diz a indicação.
"João da Dita", justificou o pedido com o seguinte argumento: "Hoje no nosso município há diversidades de prática religiosa, e por esta razão, muitos cidadãos sentem-se constrangidos e insatisfeitos com a divulgação impressa que prioriza uma crença e ícones religiosos. Sabe-se do relevante papel que as religiões desenvolvem, objetivando a melhoria de qualidade de vida do ser humano. O Brasil é um país essencialmente cristão, mas a constituição Federal não tem credo algum, assistindo a todos brasileiros de forma igual, seja a maioria ou a minoria", salientou.
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