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TSE proíbe uso de moedas virtuais em eleição de 2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de moedas virtuais, como o bitcoin, em arrecadação e gastos de campanha eleitoral na eleições gerais do próximo ano no Brasil, conforme diretrizes publicadas pela Corte nesta segunda-feira.O TSE detalhou q

Da Redação

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TSE proibiu uso de moedas virtuais, como o Bitcoin, na eleição de 2018 Foto: Benoit Tessier/Illustration/Reuters
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TSE proibiu uso de moedas virtuais, como o Bitcoin, na eleição de 2018 Foto: Benoit Tessier/Illustration/Reuters
Escrito por Da Redação
Publicado em 18.12.2017, 21:42:00 Editado em 18.12.2017, 22:02:47
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de moedas virtuais, como o bitcoin, em arrecadação e gastos de campanha eleitoral na eleições gerais do próximo ano no Brasil, conforme diretrizes publicadas pela Corte nesta segunda-feira.

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O TSE detalhou que a proibição é embasada em resoluções recentes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e se deve ao “riscos de transação com esse tipo de ativo”, de acordo com site do tribunal.

A proibição ocorre em um momento em que o bitcoin registra valorização de 1.700 por cento desde o começo do ano na bolsa Bitstamp e passa a ser negociado em contratos futuros de importantes bolsas de valores pelo mundo, como a CME e CBOE.

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O bitcoin funciona com base na tecnologia blockchain, que dispensa o uso de uma entidade centralizada, como um banco, no controle das transações.

Com isso, um usuário pode transferir bitcoins diretamente para outro, sem intermediários, em um processo criptografado, o que também dificulta a identificação. A moeda não é controlada por nenhum país e há uma quantidade limitada em circulação.

De acordo com o advogado e professor de direito eleitoral da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto Brasiliense deDireito Público (IDP) Daniel Falcão, além da resolução, as próprias características do bitcoin a inviabilizam perante a Lei nº 9.054, que especifica que todo o movimento financeiro de campanha deve ocorrer em conta corrente aberta pelo candidato para este fim.

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“A lei é muito clara dizendo que a doação e o gasto é pelo método tradicional (…) Dificilmente o TSE iria aceitar (bitcoins), como agora já deixou claro que é proibido”, disse Falcão.

Os críticos das criptomoedas, como o bitcoin, alertam para o fato de que, como não há intermediários e o processo é criptografado, elas podem se tornar instrumento para lavagem de dinheiro e desvio de recursos ilícitos.

Reduzir gastos
No caso das eleições de 2018, em que o financiamento de campanha por empresas está proibido e as doações de pessoas físicas foi limitado a 10 por cento dos rendimentos brutos do ano anterior, os candidatos serão obrigados a reduzir os gastos de campanha para permanecer dentro da lei ou recorrer a métodos ilegais, disse Falcão.

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Neste contexto, acrescentou, não é possível afirmar que o bitcoin será utilizado como método para fraude, no entanto, a possibilidade não pode ser descartada.

“Se o bitcoin vai ser usado como método para lavagem de dinheiro e isso beneficiar a campanha de forma irregular, não tenho a menor ideia, mas é claro que pode ser que isso aconteça”, acrescentou.

As informações são dos portais do TSE e da Exame

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