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Vereadores não poderão receber 13º salário e abono de férias neste mandato

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anunciou nesta sexta-feira (27) que vereadores têm direito a receber 13º salário e abono de férias no final do ano, a exemplo de demais trabalhadores. O mesmo ocorre com relação a prefeitos e vices. Esses

Da Redação

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Durval Amaral, presidente do TCE-PR
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Durval Amaral, presidente do TCE-PR
Escrito por Da Redação
Publicado em 27.10.2017, 14:18:00 Editado em 27.10.2017, 15:12:35
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anunciou nesta sexta-feira (27) que vereadores têm direito a receber 13º salário e abono de férias no final do ano, a exemplo de demais trabalhadores. O mesmo ocorre com relação a prefeitos e vices. Esses benefícios, no entanto, serão concedidos somente a partir do próximo mandato que se inicia no ano de 2021.

Em entrevista coletiva à imprensa, ontem pela manhã, o presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, esclareceu que este direito é legítimo conforme entendimento de fevereiro deste ano do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, é preciso se respeitar uma série de condições tais como fixação de lei específica seguindo o princípio da anterioridade; previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município; respeito às regras para criação de despesas continuadas estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e enquadramento no limite de gastos com pessoal da Câmara.

O entendimento do TCE-PR é resultado de resposta à consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu (Oeste), Eleandro da Silva. Relatada pelo conselheiro Ivens Linhares, a consulta, que tem força normativa, foi julgada pelo Pleno do Tribunal na sessão desta quinta-feira.

"Estão vetados o pagamento de 13º e do terço de férias retroativos e para os vereadores da atual legislatura", enfatizou Durval na entrevista. Isso porque a eventual criação desses benefícios deve ocorrer por meio de lei específica, aprovada na Câmara Municipal. Como se trata de benefícios diretos aos atuais parlamentares (que exercem a legislatura 2017-2020), vale o princípio da anterioridade. Mesmo que estabelecidos em lei aprovada, por exemplo, ainda neste ano, os pagamentos só deverão ocorrer na próxima legislatura, a partir de 2021.

Durval alertou que, se alguma das 399 câmaras municipais do Paraná descumprir essas normas, o Tribunal de Contas abrirá processos de tomadas de contas para responsabilizar o presidente do Legislativo e os demais vereadores pela devolução do dinheiro, corrigido. Outras punições possíveis são a aplicação de multa pelo TCE-PR e a declaração de inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O TCE-PR vai monitorar eventuais pagamentos irregulares desses benefícios por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap). "Temos hoje uma malha eletrônica altamente eficiente, capaz de detectar imediatamente o pagamento de remunerações indevidas", alertou o presidente do TCE-PR.

 

 

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