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Delator do caso do Instituto Lula nega autoria de bilhete

CATIA SEABRA SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Designado em 2010 pela Odebrecht para avaliação de imóveis para uma nova sede do Instituto Lula, o engenheiro Paulo Ricardo Baqueiro de Melo solicitou à Justiça realização de exame grafotécnico para negar a patern

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.09.2017, 21:10:05 Editado em 20.09.2017, 21:10:05
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CATIA SEABRA

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Designado em 2010 pela Odebrecht para avaliação de imóveis para uma nova sede do Instituto Lula, o engenheiro Paulo Ricardo Baqueiro de Melo solicitou à Justiça realização de exame grafotécnico para negar a paternidade de um documento fornecido pela empreiteira à Operação Lava Jato como sendo de sua autoria.

Com o requerimento apresentado nesta terça-feira (19), o ex-diretor superintendente da Odebrecht Realizações Imobiliárias (OR) pretende provar que não é o signatário de uma anotação indicando uma conta no exterior de onde teria saído o dinheiro para a compra de um terreno na Vila Clementina.

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A menção a Paulo Melo surgiu após abertura de um banco de dados da Odebrecht obtido no exterior. Nele, há um arquivo denominado Paulo Melo x MO (Marcelo Odebrecht), com a data de 21 de setembro de 2010.

No arquivo, escrito à mão, há um bilhete com dados de uma empresa offshore e de uma conta no exterior. Sob as informações, a assinatura P Melo.

O engenheiro nega que essa seja sua assinatura. Em sua delação, Paulo Melo -que conta ter acompanhado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para avaliação de um terreno- admite que foi encarregado da avaliação e compra de um imóvel para posterior instalação de uma sede para o instituto.

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Ele relata ainda que Lula e a ex-primeira-dama Marisa Leticia chegaram a visitar a propriedade. Ele conta que, em 2011, o casal descartou o terreno, à época já comprado pela empreiteira. E diz ter procurado outros imóveis para a construção, que seria custeada para um pool de empresas.

Em sua delação, nega que tenha cometido crime de lavagem de dinheiro. Paulo Melo apenas reconhece saber que o imóvel seria escriturado por um valor R$ 3 milhões abaixo do o que foi pago, o que configura crime de sonegação.

Sua assinatura em um bilhete como indicação de conta para movimentação de dinheiro no exterior poderia invalidar seu acordo de delação.

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O advogado André Damiani afirma que, dentro do setor de Realizações Imobiliárias, "nunca houve delegação para autorização de pagamentos". Segundo ele, seu cliente não tinha poder para autorizar a remessa do dinheiro.

"Esse exame grafoscópico vai comprovar o relato ofertado por ele no âmbito de sua colaboração", diz o advogado.

Procurada, a Odebrecht afirmou que caberia ao engenheiro se manifestar sobre o caso.

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