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Abert comemora fim da censura à sátira política

Ao liberar as emissoras de rádio e TV para veicular programas humorísticos que tratem das eleições, o Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou o alcance do debate eleitoral e ainda mandou um recado para os governantes que saírem eleitos das urnas, na av

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.09.2010, 08:49:00 Editado em 27.04.2020, 20:57:49
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Ao liberar as emissoras de rádio e TV para veicular programas humorísticos que tratem das eleições, o Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou o alcance do debate eleitoral e ainda mandou um recado para os governantes que saírem eleitos das urnas, na avaliação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert).

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"A decisão tem um significado imediato, que é a ampliação do caráter democrático do debate eleitoral", disse ontem o consultor jurídico da entidade, Gustavo Binenbojn. "Mas ela também sinaliza para o futuro, deixando claro que qualquer governo que venha a ser eleito, não importa o seu viés ideológico, deve estar sujeito às garantias constitucionais da liberdade de expressão, liberdade de imprensa e direito à informação. Isso tem um significado especial, considerando o momento que a América Latina atravessa, especialmente na Venezuela e na Argentina, onde a imprensa tem sido submetida a embaraços que não condizem com a democracia."

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A decisão do STF foi tomada na quinta-feira, confirmando a liminar dada na semana passada pelo relator do processo, Carlos Ayres Britto. O mérito será julgado mais adiante. Por 6 votos a 3, a corte suspendeu, a pedido da Abert, o trecho da Lei Eleitoral que proibia veicular programas humorísticos com charges ou sátiras sobre os candidatos às eleições e difundir opinião favorável ou contrária a candidaturas em programas jornalísticos e editoriais. Na opinião dos ministros, tratava-se de uma afronta à liberdade de imprensa. .

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Os dois pontos da Lei 9.504 que foram suspensos pelo STF vigoravam há 13 anos e já estavam previstos na legislação eleitoral há 17 anos, mas nunca foram contestados no Judiciário. Os trechos proibiam que as emissoras de rádio e TV usassem "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato" e difundissem opinião favorável ou contrária a candidaturas a partir de 1.º de julho dos anos eleitorais.

Nos votos contrários à lei, os ministros enfatizaram que vedar o humorismo e a opinião é uma afronta à liberdade de imprensa. "Os humoristas, sejam jornalistas ou não, podem ser considerados artistas da liberdade", disse Celso de Mello. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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