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ATUALIZADA - Ministro do STJ nega pedido de Lula e mantém depoimento a Moro

LETÍCIA CASADO SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para adiar o depoimento dele ao juiz Sergio Moro, nesta quarta (10). Segundo

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.05.2017, 16:55:05 Editado em 10.05.2017, 16:55:06
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LETÍCIA CASADO

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para adiar o depoimento dele ao juiz Sergio Moro, nesta quarta (10).

Segundo o tribunal, o ministro negou o recurso que solicitava a suspensão da ação contra o petista na Justiça Federal no Paraná. A defesa queria acesso a uma série de documentos requeridos à Petrobras -e também 90 dias pra analisar material depois do recebimento. Caso o pedido fosse aceito, o depoimento seria adiado.

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Fischer concluiu que o material não é imprescindível para o andamento do processo. Segundo ele, "a própria pertinência da prova requerida pela defesa é questionável", uma vez que o objetivo seria "comprovar a inexistência de corrupção na Petrobras, o que, entretanto, pode ser demonstrado por outros meios".

O ministro destacou que "não há previsão legal para a suspensão da ação penal a fim de que defesa possa analisar documentos".

Ele disse que Lula pode solicitar novo interrogatório a Moro depois de analisar os dados. "No mais, nada impede, como constou da decisão liminar ora hostilizada, que posteriormente [...] a defesa possa se manifestar sobre os documentos, podendo, inclusive, requerer a realização de novo interrogatório", escreveu.

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Assim, "não se vislumbra manifesta ilegalidade" a ponto de suspender a ação penal contra o ex-presidente.

A defesa de Lula entrou na noite desta terça (9) no STJ contra decisões do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da quarta região).

Fischer também manteve decisão do TRF-4 contrária ao pedido dos advogados do ex-presidente para gravar o depoimento desta quarta.

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A negativa em autorizar outra gravação da audiência foi justificada pela falta de previsão legal, uma vez que a oitiva estaria sendo gravada pelo juízo.

"Ao contrário do alegado pela defesa, não se vislumbra prejuízo na forma de gravação da audiência (focada na pessoa que presta depoimento), pois tal foco decorre do fato de ser tal pessoa quem está prestando depoimento", escreveu.

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O ministro acrescentou que o próprio juiz, "em homenagem à defesa, informou que fará uma gravação adicional de imagens do depoimento", com foco "na sala de audiência com um ângulo mais amplo".

Um terceiro recurso, que trata da continuidade de Moro à frente do processo, também foi negado.

Ao tratar sobre o pedido, Fischer afirmou que a questão já foi analisada em outros três recursos de Lula contra o juiz, "não sendo cabida reabertura da matéria já decidida com base em mera indicação de "fatos novos".

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Ele disse ainda que habeas corpus não é a via adequada para tratar do assunto.

DEFESA

A defesa de Lula alega não ter tempo suficiente para analisar documentos da Petrobras relativos ao caso que deveriam ser juntados à ação penal.

Os advogados afirmam que haviam pedido documentos da Petrobras relativos à acusação e que o material só foi levado ao processo a partir de 28 de abril. Diz que são 5.000 documentos, com "estimadas cerca de 100 mil páginas", ou 5,42 gigabytes, que estão "sem índice" e foram encaminhados de "forma desorganizada".

Na decisão que negou o pedido na segunda instância, o juiz Nivaldo Brunoni afirmou que a documentação foi requerida pela própria defesa e não está relacionada aos contratos indicados na denúncia.

"Veja-se que a juntada de documentação pela Petrobras foi requerida pela própria defesa. Ainda que em certa medida impertinente ao processo, porquanto não relacionada aos contratos indicados na denúncia, foi facultada pelo juízo de primeiro grau a sua obtenção para posterior juntada ao processo, inclusive com o comparecimento pessoal na sede da empresa", afirmou na decisão.

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