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Justiça condena ex-vereadores de Apucarana a devolver dinheiro

O juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, Rogério Tragibo de Campos, condenou os 11 vereadores da Legislatura passada (2013/2016) do município a devolver subsídios que teriam recebido a mais durante o período. O montante

Da Redação

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Advogados César Vidor e Cléber Silvério, autores da ação. Foto: Delair Garcia
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Advogados César Vidor e Cléber Silvério, autores da ação. Foto: Delair Garcia
Escrito por Da Redação
Publicado em 20.04.2017, 10:28:00 Editado em 20.04.2017, 10:36:50
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O juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, Rogério Tragibo de Campos, condenou os 11 vereadores da Legislatura passada (2013/2016) do município a devolver subsídios que teriam recebido a mais durante o período. O montante da devolução, corrigido, pode chegar a R$ 600 mil, cabendo a cada um deles ressarcir aos cofres do município em torno de R$ 50 mil ou mais.

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A sentença, datada de 18 de abril (anteontem), foi dada em ação popular impetrada em 31 de março do ano passado pelos advogados César Vidor e Cléber Pereira Silvério. Entre as irregularidades, os advogados alegam que a lei 168/2012 aprovada pela Câmara em setembro de 2012 fixando os subsídios dos vereadores para a Legislatura seguinte não foi acompanhada de estimativa de impacto financeiro orçamentário ou de declaração do ordenador de despesas de que o aumento tinha adequação orçamentária anual de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, alegam os impetrantes que a aprovação da lei não obedeceu o prazo legal de 180 dias antes do término do mandato daquela legislatura, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. A mesa diretora da Câmara, na época, era presidida pelo vereador Valdir Frias (PTB).

Num primeiro momento, o Juízo negou liminar ao pedido de nulidade da lei 168/201, porém a ação popular continuou tramitando, sendo ouvidos advogados e as partes envolvidas.  “O juiz decidiu por acatar nossas argumentações contidas na ação popular”, afirma o advogado César Vidor, lembrando porém que cabe recurso à sentença de primeira instância.

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Os vereadores da Legislatura passada condenados a devolver subsídios são Alcides Ramos Júnior (DEM), Antônio Ananias (PSDB), Aurita Bertoli (PT), Gilberto Cordeiro de Lima (PMN), José Airton Deco de Araújo (PR), José Eduardo Antoniassi (PSDB), Luciano Molina Ferreira (Rede), Luiz Cordeiro Magalhães Filho (PRB), Mauro Bertoli (DEM), Telma Elizabeth Lemos Reis (PMDB) e Vladimir José da Silva (PDT).

O atual procurador jurídico da Câmara de Apucarana, advogado Petrônio Cardoso, disse ontem que, das várias irregularidades apontadas pelos impetrantes na ação penal, a única acatada pelo juiz foi a de que o processo não foi acompanhado do devido impacto financeiro orçamentário. Além disso, o juiz pede que sejam devolvidas apenas as diferenças recebidas a mais nos quatro anos da Legislatura 2013/2016, o que ainda precisa ser calculado.

Petrônio Cardoso argumenta que, como se trata de possível falha ocorrida no final de 2012, atingindo a Legislatura passada, vai requerer em Juízo que cada um dos oito ex-vereadores que não se releram contrate seu próprio advogado para fazer a defesa.

Como três vereadores foram reeleitos, a procuradoria jurídica da Casa vai fazer a defesa dos três e da própria Câmara.

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