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Para defesa de Dilma, não há base legal para impeachment

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Na leitura de seu parecer sobre o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), o relator Jovair Arantes (PTB-GO) afirmou que há indícios gravíssimos de prática dolosa da presidente da República, em condutas que ate

Da Redação

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 relator Jovair Arantes (PTB-GO) afirmou que há indícios gravíssimos de prática dolosa da presidente da República (Fotos Públicas)
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relator Jovair Arantes (PTB-GO) afirmou que há indícios gravíssimos de prática dolosa da presidente da República (Fotos Públicas)
Escrito por Da Redação
Publicado em 07.04.2016, 00:49:00 Editado em 27.04.2020, 19:51:34
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Na leitura de seu parecer sobre o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), o relator Jovair Arantes (PTB-GO) afirmou que há indícios gravíssimos de prática dolosa da presidente da República, em condutas que atentam contra a Constituição.
Agora, cabe aos 65 deputados da comissão especial que discute o tema analisar o relatório e votar sobre o encaminhamento da denúncia ao Senado. O parecer da comissão está previsto para a próxima segunda (11).

Responsável pela defesa de Dilma, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quarta (6) que o relatório apresentado por Arantes é "viciado" e "ofende dispositivos da Constituição Federal".

O argumento segue a linha do que Cardozo sustentara na segunda (4), quando protocolou a defesa da petista.

Em resumo, Cardozo argumenta não haver provas de que Dilma participou diretamente de crime de responsabilidade com gravidade para justificar sua destituição.

Segundo ele, houve "desvio de poder" no acolhimento da denúncia pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

"Cunha usou da sua competência para fazer uma vingança e uma retaliação à chefe do Executivo porque esta se recusara a garantir, no Conselho de Ética, à qual ele estava submetido, os votos que o seu partido poderia lhe dar para que ele não pudesse ser processado naquele momento", disse o AGU.

Isso fez com que a abertura do processo de impeachment ficasse "viciada", segundo Cardozo, constituindo um "pecado original e inafastável" do processo.
Adversário do governo, Cunha acolheu o pedido de impeachment em dezembro logo após fracassar acordo que tentava firmar com o PT para escapar do processo de cassação que responde no Conselho de Ética.

DECRETOS E PEDALADAS
Em audiência em março para explicar as medidas econômicas questionadas na denúncia, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, também argumentou não haver "base legal" para o pedido de impeachment e que não se pode falar em crime de responsabilidade fiscal quando o governo fez o "maior contingenciamento da história".

"Não há que se falar de flexibilidade fiscal, de irresponsabilidade fiscal, de irregularidade fiscal ou de crime de responsabilidade fiscal no momento em que o governo fez o maior contingenciamento [congelamento de recursos] da história. O governo cortou o máximo do que foi possível cortar de suas despesas discricionárias [não obrigatórias]", disse o ministro.

Segundo Barbosa -que foi ministro do Planejamento entre janeiro e dezembro de 2015-, o que os decretos de crédito suplementar fizeram foi "apenas ampliar o leque em que era possível usar um valor menor de despesas discricionárias".

O ministro afirmou que os decretos estavam de acordo com a lei orçamentária de 2015 e que a criação de um crédito suplementar "não implica necessariamente num aumento de despesa financeira".
"Esses créditos suplementares não alteraram o limite financeiro, não alteraram o decreto de contingenciamento de 2015. Muito pelo contrário. Eles foram adotados depois de o governo aumentar o corte de despesas", disse.

Sobre o questionamento do TCU (Tribunal de Contas da União) em relação às pedaladas fiscais, Barbosa afirmou que, "quando a determinação do TCU se tornou formal e final, imediatamente o governo mudou a metodologia de pagamento de equalização de taxa de juros, mudou a metodologia de reembolso do FGTS e pagou todos os valores de exercícios anteriores apontados pelo TCU".

Segundo ele, os "atos fiscais estavam de acordo com o entendimento do TCU na época em que eles foram praticados. Uma vez mudado o entendimento, também mudaram os atos."
"Com base nesses fatos e não em opinião, eu considero não haver base legal para o pedido de impedimento da presidente", declarou.

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