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Projeto de Lei pode dispensar a figura do fiador

O aluguel residencial poderá ser descontado diretamente na folha de pagamento do locatário. Este é o objetivo do Projeto de Lei 7266/10, em trâmite na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o projeto dispensa a presença de fiadores no contrato.  

Da Redação

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O aluguel residencial poderá ser descontado diretamente na folha de pagamento do locatário. Este é o objetivo do Projeto de Lei 7266/10, em trâmite na Câmara dos Deputados
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O aluguel residencial poderá ser descontado diretamente na folha de pagamento do locatário. Este é o objetivo do Projeto de Lei 7266/10, em trâmite na Câmara dos Deputados
Escrito por Da Redação
Publicado em 04.08.2010, 16:04:00 Editado em 27.04.2020, 20:58:51
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O aluguel residencial poderá ser descontado diretamente na folha de pagamento do locatário. Este é o objetivo do Projeto de Lei 7266/10, em trâmite na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o projeto dispensa a presença de fiadores no contrato.

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A proposta limita o débito em 25% da remuneração líquida do inquilino (deduzidos a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda). O desconto, segundo o projeto, pode ser suspenso a qualquer momento, mediante informação da empregadora e do locador com 30 dias de antecedência.

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"A possibilidade de retenção do valor, já no recebimento do salário, evita ou minimiza sensivelmente,os riscos de inadimplência decorrentes do consumo total da receita do inquilino em outras obrigações que não o aluguel mensal", destaca o advogado Marcelo Dornellas, especialista em Direito Imobiliário.

O advogado acredita também que com a segurança do desconto em folha de pagamento, somada à dispensa na apresentação de outras garantias, locadores e locatários terão mais oportunidades e menos riscos nos seus contratos. "Há ainda quem diga que a maior oferta trará a potencial estabilização do valor do aluguel e até sua redução, o que sem dúvida seria de grande interesse social", avalia.

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