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Instituições científicas poderão ser autorizadas a usar sistema simplificado de licitação

O Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que simplifica as licitações públicas, poderá ser estendido às instituições científicas e tecnológicas (ICTs). É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 629/2015, de autoria do senador Cristovam Buarque (

Da Redação

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Instituições científicas poderão ser autorizadas a usar sistema simplificado de licitação - Foto: Bruna Carvalho/UFMG
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Instituições científicas poderão ser autorizadas a usar sistema simplificado de licitação - Foto: Bruna Carvalho/UFMG
Escrito por Da Redação
Publicado em 11.01.2016, 05:28:00 Editado em 27.04.2020, 19:53:45
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O Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que simplifica as licitações públicas, poderá ser estendido às instituições científicas e tecnológicas (ICTs). É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 629/2015, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). A matéria está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde conta com o apoio do relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA).

Pela lei, ICT é um órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico. Normalmente, é uma unidade acadêmica, responsável pelo desenvolvimento e inovação da pesquisa e do ensino. Na justificativa do projeto, Cristovam lembra que o RDC (Lei 12.462/2011) foi instituído como uma alternativa à burocracia da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). O senador observa que a aplicação do RDC foi, a princípio, bastante restrita, limitando-se aos contratos relativos à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Desde então, acrescenta Cristovam, a avaliação positiva da experiência do RDC tem levado a ampliações sucessivas de seu alcance, com a inclusão de ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS) e, mais recentemente, das obras e serviços de engenharia para ações relacionadas à segurança pública. Na visão do autor, a construção e a reforma de imóveis dos ICTs fazem parte de um conjunto de iniciativas para dinamizar o avanço e a participação dessas instituições em projetos de pesquisa e desenvolvimento de interesse nacional.

Hoje em dia, segundo Cristovam, há um conjunto considerável de obras paradas ou em atraso, prejudicando o trabalho de cientistas e estudantes em todo o Brasil. Na opinião do senador, não há dúvida de que o desenvolvimento da área de ciência e tecnologia é de fundamental importância para o aumento da competitividade da economia nacional. Nesse sentido, destaca Cristovam, a utilização do RDC em obras e serviços de engenharia nos ICTs poderá levar à redução do tempo necessário para ampliar e reformar a infraestrutura necessária à pesquisa e ao desenvolvimento no país.

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