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Candidaturas femininas não têm incentivo

Das 130 coligações e partidos que inscreveram candidatos para concorrer à Câmara dos Deputados, 103 registraram menos de 30% de mulheres. Em pelo menos três situações, a quantidade de mulheres registradas pela legenda foi nula. O partido que proporcion

Da Redação

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 Nas eleições deste ano, há quatro mais vezes homens que mulheres disputando uma vaga
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Nas eleições deste ano, há quatro mais vezes homens que mulheres disputando uma vaga
Escrito por Da Redação
Publicado em 29.07.2010, 16:07:00 Editado em 27.04.2020, 20:59:05
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Das 130 coligações e partidos que inscreveram candidatos para concorrer à Câmara dos Deputados, 103 registraram menos de 30% de mulheres. Em pelo menos três situações, a quantidade de mulheres registradas pela legenda foi nula. O partido que proporcionalmente registrou mais candidatas a deputada federal foi o PCO, quatro entre os oito concorrentes.

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Uma alteração na Lei Eleitoral no ano passado determinou que os partidos ou coligações registrem, no mínimo, 30% dos candidatos a deputados federais, estaduais e distritais do sexo que se apresente como minoritário. Apesar de não citar as mulheres, o artigo foi incluído para incentivar a participação feminina na política brasileira. Mesmo assim, nas eleições deste ano, há quatro mais vezes homens que mulheres disputando uma vaga.

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Entre os partidos que concorrem com candidatos próprios à Câmara dos Deputados com mais de um postulante inscrito, o que mais desrespeitou a lei foi o DEM, com a média de 94,7% de homens entre seus 19 candidatos, seguido pelo PCB, com 92,8% do sexo masculino, entre os 28 concorrentes. Depois do PCO, o partido mais “feminino” na disputa por uma vaga na Câmara é o PSDB, com oito de seus 25 candidatos do sexo feminino (média de 32%).

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Uma das brechas deixadas pela lei é que não há um limite mínimo de registros para o qual a regra comece a valer. Logo, se um partido ou coligação tem apenas um candidato, já estaria fora da norma, por ter 100% de representantes do sexo majoritário. É o caso do PRP, que tem apenas um homem inscrito na disputa a uma vaga na Câmara dos Deputados, e do PRTB/P-SOL, que tem apenas uma mulher como candidata.


Além disso, a lei não determina qual será a punição, caso não seja seguida. “Muitos não estão seguindo justamente por esse motivo. O legislador fez a lei, mas acabou não criando esse mecanismo de controle”, explica o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral.

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Segundo o ministro, caberá à Justiça Eleitoral interpretar a lei nos casos concretos que chegarem a julgamento. Neves acredita que a medida mais drástica que poderia ser adotada é o indeferimento do registro de todos os candidatos do partido ou coligação que não apresentar a porcentagem mínima de registro do sexo minoritário.

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