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Câmara aprova recursos às decisões do MP em inquérito civil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 1611/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que permite a interposição de recursos às decisões do Ministério Público no curso do inquérito

Da Redação

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José Carlos Aleluia: "a proposição evita a proposição de ação infundada por parte do Ministério Público" - Arquivo - Gilberto Nascimento/Agência Câmara
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José Carlos Aleluia: "a proposição evita a proposição de ação infundada por parte do Ministério Público" - Arquivo - Gilberto Nascimento/Agência Câmara
Escrito por Da Redação
Publicado em 25.11.2015, 15:37:00 Editado em 27.04.2020, 19:54:47
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 1611/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que permite a interposição de recursos às decisões do Ministério Público no curso do inquérito civil público.

Esses inquéritos buscam averiguar ameaças contra o meio ambiente, patrimônio público, direitos do consumidor e outros direitos coletivos, com o objetivo de iniciar uma ação civil pública para resguardar esses direitos. Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado também pelo Plenário.

O relator na CCJ, deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), apresentou parecer favorável, na forma de um substitutivo que faz alterações de técnica legislativa. "No mérito, a proposição é conveniente e oportuna, pois aprimora instrumento de investigação com fins a evitar a proposição de ação infundada por parte do Ministério Público", observou o relator.

A proposta altera a regulamentação da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) e estabelece a apresentação de recursos ou reclamações contra decisões ou atos do Ministério Público no inquérito civil público, que deverão ser resolvidos pelo órgão superior da instituição em 45 dias. Assim, pelo texto, determinado órgão público ou particular poderá, por exemplo, recorrer contra pedidos de informações, perícias ou certidões feitos pelo MP.

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