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Alep aprova projeto que altera eleições de diretores de escolas

A Assembleia Legislativa aprovou na sessão de segunda-feira (5), em primeira discussão, o projeto que altera o processo de escolha dos diretores e diretores auxiliares das escolas de ensino básico do Estado do Paraná. Foram apresentadas 12 emendas ao proj

Da Redação

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Alep aprova projeto que altera eleições de diretores de escolas - Foto: Pedro de Oliveira/Alep
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Alep aprova projeto que altera eleições de diretores de escolas - Foto: Pedro de Oliveira/Alep
Escrito por Da Redação
Publicado em 06.10.2015, 08:35:00 Editado em 27.04.2020, 19:56:03
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A Assembleia Legislativa aprovou na sessão de segunda-feira (5), em primeira discussão, o projeto que altera o processo de escolha dos diretores e diretores auxiliares das escolas de ensino básico do Estado do Paraná. Foram apresentadas 12 emendas ao projeto, que serão analisadas na sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça-feira (6).

O projeto prevê que os votos de estudantes, pais de alunos, professores e funcionários para a escolha dos diretores terão o mesmo peso. O projeto também estabelece que será permitido o registro da candidatura aos que já exerceram a função de diretor ou diretor auxiliar no mesmo estabelecimento de ensino, independente do período de tempo exercido, ainda que em cargos diversos, e permite a reeleição aos que já exerceram a função de diretor ou diretor auxiliar.

“Estamos radicalizando a democracia. Houve um amplo processo de diálogo e discussão com a APP Sindicato e com outras entidades. Só quem tem medo da democracia é que pode ser contra o voto universal”, afirmou o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Luiz Cláudio Romanelli.

Pela proposta, os diretores e diretores auxiliares eleitos terão mandato de quatro anos, sendo que ao completar dois anos, eles deverão apresentar ao Conselho Escolar relatório parcial do cumprimento do plano de ação para o período e comprovar que não existem prestações de contas em atraso ou reprovadas do estabelecimento de ensino. Atendidas essas disposições, a designação será renovada por mais dois anos, mediante aprovação do Conselho Escolar. Se isso não ocorrer, deverá ser convocada nova eleição.

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