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Senado proíbe doação de empresas a candidatos e a partidos

O Senado aprovou na quarta-feira (2) à noite, com  36 votos favoráveis e 31 contrários,  a proibição das doações de empresas às campanhas políticas. Ficou autorizado, por outro lado, o repasse de dinheiro de pessoas físicas aos partidos e candidatos. A do

Da Redação

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Senado proíbe doação de empresas a candidatos e a partidos - Foto: Larissa Bortoni - Agência Senado
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Senado proíbe doação de empresas a candidatos e a partidos - Foto: Larissa Bortoni - Agência Senado
Escrito por Da Redação
Publicado em 03.09.2015, 08:24:00 Editado em 27.04.2020, 19:56:55
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O Senado aprovou na quarta-feira (2) à noite, com  36 votos favoráveis e 31 contrários,  a proibição das doações de empresas às campanhas políticas. Ficou autorizado, por outro lado, o repasse de dinheiro de pessoas físicas aos partidos e candidatos. A doação, no entanto, está limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior à transferência dos recursos. Essas normas fazem parte da reforma política reunida no PLC 75/2015.

O placar apertado refletiu a polêmica durante a discussão do modelo de financiamento de campanha. O senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu o fim das doações de empresas, prática que ele considera inconstitucional. — Nós temos uma bela oportunidade de pôr fim a essa presença ilegal, inconstitucional e imoral, que é o envolvimento de empresários no financiamento de campanha. Empresa visa lucro e a política não pode ser uma atividade do lucro — avalia Viana Na mesma linha está o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Lembrou que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal julgou como inconstitucional  a doação de empresas. Segundo Randolfe, essa prática faz mal à democracia. — Não há eleição em igualdade de disputa quando não se tem um equilíbrio entre as partes concorrentes. É tapar o sol com a peneira não compreender que os escândalos de corrupção ocorridos de 1988 até hoje tiveram relação direta com financiamento de campanha — disse Randolfe.

O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), lembrou que o financiamento de pessoa jurídica surgiu a partir da CPI do Orçamento, porque até então, segundo Cássio, todas as eleições eram financiadas pelo caixa dois. — Não há problema nenhum que pessoa jurídica possa doar. Eu já recebi doações de pessoas jurídicas. Estão na minha prestação de contas e não por isso meu mandato é meio mandato, vinculado ou tolhido — afirmou Cássio.

O líder do Democratas, Ronaldo Caiado (GO) também defendeu as doações de empresas. Para ele, as contribuições feitas às campanhas eleitorais mantém, principalmente, as condições de a oposição enfrentar a máquina do governo. — Quantos empresários me apoiam porque não querem ver amanhã o Brasil caminhar para o bolivarianismo? Quantos me apoiam porque não querem que o exército brasileiro seja o exército do Stedile — questionou Caiado.

O PLC 75/2015 aprovado nesta quarta-feira, mas que ainda terá que ter a redação final votada antes de ser remetido à Câmara dos Deputados, modifica três leis. Uma delas é o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O relator da Comissão da Reforma Política, Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu que a proposta traz mais transparência, diminuição de gasto de campanha, diminuição de tempo de televisão e melhor visibilidade das prestações de conta.

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