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STJ mantém condenação de Pegorer em ação popular

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Brasília, manteve sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Apucarana, Valter Aparecido Pegorer (PMDB), a devolver aos cofres do Município R$ 7.950 corrigidos até a data da exec

Da Redação

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 Ex-prefeito Valter Pegorer: mais uma condenação | Foto: Arquivo/TN
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Ex-prefeito Valter Pegorer: mais uma condenação | Foto: Arquivo/TN
Escrito por Da Redação
Publicado em 28.08.2015, 08:01:00 Editado em 27.04.2020, 19:57:05
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Brasília, manteve sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Apucarana, Valter Aparecido Pegorer (PMDB), a devolver aos cofres do Município R$ 7.950 corrigidos até a data da execução. O valor corresponde à contratação sem licitação pela administração municipal, em 2007, do escritório Lewis Advogados Associados, de Curitiba, que também foi condenado solidariamente à devolução do dinheiro e ao pagamento das custas de honorários advocatícios no valor de R$ 5 mil corrigidos.

O julgamento do agravo regimental foi feito na sessão ordinária do dia 6 de agosto último pela Primeira Turma do STJ tendo como presidente o desembargador José Bonifácio Borges de Andrada, o ministro Sérgio Kukina como relator e a bacharéu Bárbara Amorim Souza como secretária, estando presentes também os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Olindo Menezes.A sentença condenatória de primeira instância foi proferida em abril de 2008 pela então juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Apucarana, Márcia Pugliesi Yokomizo, numa Ação Popular movida contra o Município, em abril de 2007, pelo advogado apucaranense Wilson Scarpelini Kamiski. A alegação de Kaminski foi a de que “o Município contratou o escritório Lewis Advogados a um custo altíssimo e sem licitação para fazer um serviço que poderia ser executado pela própria assessoria jurídica da Prefeitura”.

O valor do contrato na época, segundo Kaminski, era de aproximadamente R$ 450 mil. A tarefa do escritório era, via judicial, fazer com que a Prefeitura conseguisse imunidade tributária para a Autarquia Municipal de Saúde e para o próprio Município no tocante ao recolhimento de Pasep, Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS. O trabalho do escritório foi interrompido com a Ação Popular. O valor de R$ 7.950 é o que o escritório de advocacia já havia recebido.A juíza deu provimento à Ação Popular e decretou a nulidade de inexigibilidade de licitação e do contrato administrativo, além de condenar os réus à devolução de R$ 7.950 e ao pagamento dos honorários.

RECURSOS - Município de Apucarana e o escritório Lewis Advogados Associados, além de Pegorer, conforme Kaminski, entraram com recurso em Tribunal de Justiça (STJ), não obtendo êxito. O recurso seguiu para o STJ. Com a rejeição do recurso em instância final, o processo volta para o TJ, em Curitiba, e depois para execução na Vara Cível de Apucarana.“Com esta condenação, o ex-prefeito também se insere no comedimento de improbidade administrativa pelo princípio da publicidade e da moralidade administrativa”, afirma Kaminski.

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