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TRE recebe 100 denúncias de propaganda antecipada

Em apenas 14 dias, a Justiça Eleitoral de Curitiba já recebeu mais de 100 denúncias de propaganda irregular, que resultaram em 20 autuações. A campanha nas ruas está liberada desde o último dia 6. As informações são da 2ª Zona Eleitoral, comandada pela

Da Redação

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Os casos estão sendo avaliados pelo TRE
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Os casos estão sendo avaliados pelo TRE
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.07.2010, 08:37:00 Editado em 27.04.2020, 20:59:29
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Em apenas 14 dias, a Justiça Eleitoral de Curitiba já recebeu mais de 100 denúncias de propaganda irregular, que resultaram em 20 autuações. A campanha nas ruas está liberada desde o último dia 6. As informações são da 2ª Zona Eleitoral, comandada pela juíza Maria Roseli Guiesmann, que é responsável pela fiscalização da propaganda de rua na Capital.

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A maior parte das denúncias é relativa propaganda extemporânea – antes do prazo estabelecido pela legislação - , publicidade em bens de uso comum e excesso no tamanho do anúncio – limitado em quatro metros.

De acordo com o assessor da 2ª Zona, Sandro Ferreira Pinto, apesar dos fiscais irem até os locais das denúncias para exigir a retirada do material, apenas a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR) pode aplicar multas aos candidatos e coligações. “Somente o Tribunal tem o poder de multar. As regras deste ano são muito semelhantes as de 2008. O que houve foi uma mudança no conceito de propaganda móvel. Neste ano, os cavaletes estão liberados”, explica.

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Além dos cavaletes, os bonecos, cartazes móveis e bandeiras são permitidos, até a véspera da eleição, desde que não dificultem o trânsito e a circulação pessoas. Além disso, os materiais devem ser colocados a partir das 6 horas e retirados até às 22 horas.

Assim como nas últimas eleições, em 2010 também não são permitidos outdoors, propagandas em postes de iluminação e showmícios. Também é proibida distribuição de brindes como chaveiros, bonés e camisetas por candidatos ou partidos.

Já as mensagens eletrônicas pela internet são autorizadas contanto que os partidos disponibilizem no email um mecanismo que permita o descadastramento do usuário. Caso seja solicitado, o partido deve parar de enviar a mensagem em até 48 horas. Se o prazo não for cumprido, a multa é de R$ 100 por mensagem.

Muros — Em Curitiba, em 2004, os vereadores chegaram a aprovar lei municipal que proíbe a publicidade em muros, inclusive a pintura com nomes de políticos em épocas de eleição. Na última eleição porém, chegou-se a conclusão de que uma lei municipal não pode se sobrepor a legislação eleitoral. Em Curitiba, denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser feitos através dos telefones 3330-8811 e 3330-8812.

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