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STF julga se Lei de Anistia vale para torturadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima quarta-feira (14) ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para saber se a Lei de Anistia também vale para quem praticou tortura no período da ditadura. A data foi marcada nesta q

Da Redação

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 O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima quarta-feira (14) ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima quarta-feira (14) ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil
Escrito por Da Redação
Publicado em 09.04.2010, 15:19:00 Editado em 27.04.2020, 21:04:59
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima quarta-feira (14) ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para saber se a Lei de Anistia também vale para quem praticou tortura no período da ditadura. A data foi marcada nesta quinta-feira (8) pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes.

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O pleito da OAB está no centro de uma discussão entre o ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vannuchi, e o ministro da Defesa, Nelson Jobim. Vannuchi defende que os torturadores não se beneficiem da Lei de Anistia, enquanto Jobim acredita que a lei vale para todos. 

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O julgamento no STF deve ser um dos últimos sob o comando de Mendes, que vai passar o cargo ao colega Cezar Peluso no dia 23 de abril. 

Lei


A Lei da Anistia (Lei 6.683/79) foi proposta pelo presidente João Baptista Figueiredo e beneficiou os que tiveram direitos políticos suspensos, servidores públicos, militares, dirigentes e representantes sindicais punidos com fundamento nos atos institucionais – conhecidos como AI – e complementares do regime militar. Ficaram de fora da anistia os condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.A ação da OAB cobra uma interpretação mais clara sobre o que foi considerado na norma como perdão aos crimes “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. Para a OAB, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime."

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A entidade pede ao Supremo que a anistia não seja estendida aos autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época. Para a OAB, há diferença “entre os crimes políticos cometidos pelos opositores do regime militar e os crimes comuns contra eles praticados pelos agentes da repressão e seus mandantes no governo."


A ação da OAB argumenta que delitos de opinião não podem ser comparados ao cometidos por pessoas contrárias ao regime e os crimes violentos contra a vida, a liberdade e a integridade pessoal cometidos por representantes do Estado contra elas.


Na interpretação da Ordem, os agentes policiais e militares da repressão política não teriam cometido crimes políticos, mas comuns, uma vez que os crimes políticos seriam apenas aqueles contrários à segurança nacional e à ordem política e social.


O relator da matéria é o ministro Eros Grau. Em parecer, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou parecer pela rejeição da matéria. A Advocacia Geral da União (AGU) também já se revelou contrária ao pedido da OAB. A AGU sustenta que a própria Constituição Federal de 1988 reforça o caráter amplo e irrestrito da anistia ao qual se refere a Lei 6.683/79. O parecer diz ainda que, mesmo que se revise a Lei de Anistia, já não haveria punibilidade possível por prescrição da prática dos crimes.

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