O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato, indeferiu o habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente Lula.
O habeas corpus foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão” e o "autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.
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