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PEC prevê que população poderá vetar a venda estatais

O deputado Evandro Araújo (PSC) protocolou na Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Estado que prevê a necessidade de referendo popular para aprovar qualquer lei que autorize a venda de empresas públicas do Paraná. A medida

Da Redação

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O deputado Evandro Araújo (PSC) protocolou a proposta de PEC que dá poderes à população - Foto:  Deputado Evandro Araujo (PSC) - Foto: Pedro de Oliveira/Alep
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O deputado Evandro Araújo (PSC) protocolou a proposta de PEC que dá poderes à população - Foto: Deputado Evandro Araujo (PSC) - Foto: Pedro de Oliveira/Alep
Escrito por Da Redação
Publicado em 10.06.2015, 12:33:00 Editado em 27.04.2020, 19:59:16
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O deputado Evandro Araújo (PSC) protocolou na Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Estado que prevê a necessidade de referendo popular para aprovar qualquer lei que autorize a venda de empresas públicas do Paraná.

A medida visa garantir à população o poder de decidir, em última instância, se o Estado poderá abrir mão do controle acionário de empresas como a Copel, a Sanepar, a Ferroeste e a Celepar. “Estamos tratando de estatais que operam em setores estratégicos. Nada mais justo que os paranaenses possam ser consultados sobre qualquer intenção do governo de privatizar essas empresas”, afirma Evandro Araújo.

Uma comissão especial composta por cinco parlamentares será criada para dar um parecer sobre a PEC e sobre possíveis emendas que a proposta venha a receber. Para ser aprovado, o projeto precisa de pelo menos três quintos dos votos na Assembleia, ou seja, 33 votos (de um total de 54 votos possíveis). Passo a passo – O Regimento Interno da Assembleia Legislativa disciplina a tramitação das PECs a partir do seu artigo 190, dispondo que recebida pela Mesa Executiva e publicada a proposta de Emenda em Diário Oficial, será aberto o prazo de três dias para recebimento de emendas à iniciativa.

A Assembleia constituirá Comissão Especial composta de cinco membros para, no prazo de vinte dias, opinar sobre a proposta e as emendas eventualmente oferecidas. Recebido e publicado o parecer da Comissão Especial, a proposta e respectivas emendas serão incluídas na Ordem do Dia. A proposta será então submetida a duas discussões e votações, com intervalo de cinco sessões entre uma votação e outra (interstício). Será aprovada a proposta que obtiver, em ambos os turnos, pelo menos três quintos dos votos dos membros da Assembleia. Depois de aprovada a redação final da PEC, será a emenda promulgada pela Mesa Executiva, com o respectivo número de ordem.

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