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Condenado pelo STF, Ivo Cassol sofre derrota também na Justiça Federal

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Já condenado criminalmente pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por fraudes em licitações, o senador Ivo Cassol (PP-RO) também foi condenado em caráter cível pela 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região a devolver R$ 1,5 milhão ao erário, também por irregularidades em contratações.
O acórdão contra Cassol foi publicado no último dia 30 pelo TRF-1. Por unanimidade, a 5ª Turma condenou o senador e uma construtora que, segundo o Ministério Público, pertenceria informalmente a ele. Além da devolução de R$ 1,5 milhão por danos materiais, também foi determinado o pagamento de cerca de R$ 375 mil por danos morais.
O caso se refere ao período em que o senador era prefeito de Rolim de Moura (RO). Segundo a Procuradoria, diversas licitações de obras e serviços de engenharia realizadas pela prefeitura foram direcionadas a empresas que, apesar de pertencerem a Ivo Cassol, estavam registradas em nome de aliados políticos para fraudarem os certames.
Todos os argumentos apresentados por Cassol e pela construtora para tentar reverter a condenação de primeira instância foram rejeitados pelo TRF-1. "Na hipótese dos autos, a burla aos procedimentos licitatórios revela-se pela prática corriqueira do fracionamento indevido dos procedimentos, o direcionamento do objeto licitado para um determinado grupo empresarial, constituído, de fato, pelo gestor público responsável pela realização dos certames", disse o relator, Souza Prudente.
No STF, Cassol foi condenado em 2013 a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão por crimes em licitações referentes à sua gestão de prefeito, mas foi autorizado a recorrer em liberdade. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF a prisão de Cassol em dezembro do ano passado por causa da condenação, mas ele ainda está em liberdade.
OUTRO LADO
Procurado, o senador informou por meio de sua assessoria que não iria comentar a decisão.
À Justiça, sua defesa argumentou que não tinha relação com a empresa apontada como de sua propriedade nem com as "supostas irregularidades nos procedimentos licitatórios". Alegou também perseguição por parte do integrante do Ministério Público.

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