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Ministra do STF suspende ação penal contra coronel Ustra

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MÁRCIO FALCÃO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Uma decisão provisória (liminar) do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a ação penal que tramita da Justiça de São Paulo Paulo contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, pela suposta prática do crime de sequestro e cárcere privado. A determinação é da ministra Rosa Weber.
A ação tramita na 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo. A ministra justificou sua deliberação porque a reclamação apresentada pela defesa do coronel questiona se o crime de sequestro está abrangido ou não pela Lei da Anistia.
Rosa Weber considerou que o tema é objeto de dois processos que estão pendentes de julgamento pelo plenário do tribunal.
Ustra foi denunciado pelo Ministério Público Federal, juntamente com o delegado aposentado Alcides Singillo e com Carlos Alberto Augusto, pelo desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte, "mediante sequestro cometido no contexto de um ataque estatal sistemático e generalizado contra a população", durante a ditadura militar.
Segundo o Ministério Público Federal, Aquino, fuzileiro naval expulso das Forças Armadas em 1964, teria sido sequestrado em 1971 por agentes do Deops (Departamento de Ordem Política e Social). Ele foi mantido encarcerado nas dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna) do 2º Exército e, posteriormente, no próprio Deops/SP, onde foi visto por outros presos pela última vez.
O coronel foi o comandante operacional do DOI-Codi do 2º Exército entre 1970 e 1974. A argumentação foi de que o crime de sequestro tem natureza permanente, e que a Lei da Anistia só abrangeria os delitos cometidos de maio de 1961 a agosto de 1979. Como Aquino continua desaparecido, o crime ainda estaria em curso.
A defesa de Ustra alegou ao STF que, ao rejeitar o pedido de extinção da punibilidade do réu com base na Lei da Anistia, a Justiça de SP descumpre a decisão do tribunal de que a norma abarcava a todos crimes cometidos no período. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o PSOL questionam esse entendimento.

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