Justiça condena Costa por lavagem de dinheiro na refinaria Abreu e Lima
A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro, pelos crimes de pertinência a organização criminosa e por lavagem de dinheiro ligados a desvios de recursos na construção da refinaria de Abreu e Lima, localizada em Pernambuco. Pelos dois crimes, ele terá que cumprir sete anos e seis meses de prisão. Youssef e outros seis réus no processo que envolve a refinaria Abreu e Lima também foram condenados.
Todas as condenações foram em primeira instância e cabe recurso, de acordo com a Justiça. Do total da condenação de Costa, publicada nesta quarta-feira (22), será descontado o período em que ele ficou preso na sede da Polícia Federal (PF), em Curitiba, e em regime domiciliar no RJ, segundo a Justiça. Costa cumpre prisão em casa desde outubro de 2014. Ainda conforme a decisão, ele continuará a cumprir prisão domiciliar até 1º de outubro de 2016 com uso de uma tornozeleira eletrônica.
Depois disso, Costa passará a cumprir pena em regime aberto em condições "a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança", relatou o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condenação. Sobre a lavagem de dinheiro, o juiz destacou no despacho, publicado nesta quarta-feira (22), que as provas reunidas contra Costa, inclusive por sua própria confissão, indicam que ele passou a dedicar-se à prática do crime visando seu próprio enriquecimento ilícito de terceiros.
No despacho, o juiz também condenou Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira, do Grupo Sanko Sider, pelo crime de pertinência a organização criminosa envolvendo a mesma refinaria. Esdra de Arantes Ferreira, Leandro Meirelles, Leonardo Meirelles e Pedro Argese Junior, além do próprio Bonilho, também foram condenados por vinte crimes de lavagem de dinheiro.
O juiz ainda condenou o doleiro Alberto Youssef, que cumpre prisão na carceragem em Curitiba, pela prática de lavagem de dinheiro. "Alberto Youssef é reincidente, mas o fato será valorado como circunstância agravante. As provas colacionadas neste mesmo feito, inclusive por sua confissão, indicam que passou a dedicar-se à prática profissional de crimes de lavagem, o que deve ser valorado negativamente a titulo de personalidade", disse Moro. O doleiro foi condenado por essa e outras práticas envolvendo lavagem de dinheiro por nove anos e dois meses de reclusão. Por conta da delação, o juiz destacou que o doleiro deverá cumprir três anos da pena em regime fechado mesmo que seja condenado por outros crimes.
