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​STF nega regime aberto para três condenados no mensalão

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou quarta-feira (15), pedidos de progressão de regime para três condenados no processo do mensalão. Atualmente cumprindo pena no semiaberto, os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry (PP-MT), além do Rogério Tolentino (ex-advogado de Marcos Valério) queriam passar para o regime aberto – que permite a pessoa ficar em casa, em prisão domiciliar. As informações são do G1.

Por 8 votos a 1, os ministros reafirmaram que a progressão não pode ser concedida sem o pagamento da multa estipulada na condenação.

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Tal entendimento já havia sido firmado no julgamento de um pedido semelhante do ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG), decidido na semana passada e foi reaplicado nesta quarta. Pedro Corrêa foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 7 anos e 2 meses de prisão e multa de R$ 1,6 milhão. Pedro Henry também pegou 7 anos e 2 meses por corrupção passiva e lavagem, mais multa de R$ 1,3 milhão.

Já Rogério Tolentino foi condenado a 6 anos e 2 meses por corrupção ativa e lavagem – o valor inicial da multa era R$ 494 mil e não há informações sobre o valor corrigido. Além da prisão pelo mensalão, Pedro Corrêa teve decretada, na semana passada, outra detenção, relacionada à Operação Lava Jato.

Ele cumpria pena no interior de Pernambuco, mas foi transferido para Curitiba a pedido do juiz Sergio Moro, que conduz o caso no Paraná. Nas investigações sobre o esquema de corrupção na Petrobras, ele teve o nome citado pelo ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa, como recebedor de propina de R$ 5,3 milhões. Durante a sessão no STF sobre o pedido de progressão, os ministros não comentaram sobre sua situação na Lava Jato.

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