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STF nega progressão de regime a três condenados no mensalão

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MÁRCIO FALCÃO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram nesta quarta-feira (15) pedido de três condenados no processo do mensalão para passarem a cumprir imediatamente suas penas em regime aberto.
Os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry (PP-MT), além do advogado Rogério Tolentino, recorreram ao tribunal para obter o benefício mesmo sem a quitação das multas que foram aplicadas pelo tribunal por conta da participação no esquema de corrupção.
Eles cumprem pena em regime semiaberto, quando são autorizados a deixar a prisão durante o dia para trabalhar, precisando retornar no período noturno.
A maioria dos ministros votou pela manutenção do entendimento firmado pelo tribunal de que sem o pagamento da multa, a progressão de regime prisional só pode ocorrer quando for comprovada a impossibilidade de condições financeiras para efetuar a quitação do débito.
Tolentino argumentou ter comprovado a incapacidade econômica de pagamento da multa mediante documentos e declaração de próprio punho.
Corrêa alegou que "tem feito de tudo" para pagar a dívida, mas a própria burocracia estatal tem impedido que o débito inscrito na Dívida Ativa da União. Henry justificou que seria beneficiado pelas regras do indulto natalino, que extingue a pena, portanto, fez o pagamento da 1ª parcela, mas depois suspendeu o recolhimento dos recursos.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso disse que irá analisar em outra oportunidade as alegações de Tolentino e Henry.
Pedro Corrêa foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e não pagou multa de R$ 1,6 milhão. Pedro Henry também foi condenado a 7 anos e 2 meses por corrupção passiva e lavagem, mais multa de R$ 1,3 milhão.
Os dois também são investigados na Operação Lava Jato, que apura um esquema de corrupção na Petrobras. Corrêa chegou a ser preso na sexta-feira e conduzido para Curitiba para prestar depoimento.
Rogério Tolentino foi condenado a 6 anos e 2 meses por corrupção ativa e lavagem, o valor inicial da multa era R$ 494 mil e não há informações sobre o valor corrigido.

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