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Decisão judicial determina desocupação da Alep

A Procuradoria Geral do Estado do Paraná obteve na madrugada desta quarta-feira (11) um mandado de reintegração de posse para que os manifestantes desocupem imediatamente o prédio da Assembleia Legislativa, ocupado desde a tarde de terça-feira (10) por in

Da Redação

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O oficial de Justiça está desde às 3h30 no prédio tentando localizar o líder do movimento, o professor apucaranaense Hermes Silva Leão - Foto: blog do jornalista Fábio Campana
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O oficial de Justiça está desde às 3h30 no prédio tentando localizar o líder do movimento, o professor apucaranaense Hermes Silva Leão - Foto: blog do jornalista Fábio Campana
Escrito por Da Redação
Publicado em 11.02.2015, 09:56:00 Editado em 27.04.2020, 20:03:02
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A Procuradoria Geral do Estado do Paraná obteve na madrugada desta quarta-feira (11) um mandado de reintegração de posse para que os manifestantes desocupem imediatamente o prédio da Assembleia Legislativa, ocupado desde a tarde de terça-feira (10) por integrantes da APP- Sindicato.

O oficial de Justiça está desde às 3h30 no prédio tentando localizar o líder do movimento, o professor apucaranaense Hermes Silva Leão, presidente da APP Sindicato, para comunicar a decisão judicial e exigir a desocupação imediata. Até a manhã de hoje, o presidente da APP não havia sido localizado.

Na liminar, o juiz de Direito Substituto, Paulo Guilherme Mazini, estabelece multa individual para os três líderes da invasão, Hermes Silva Leão, Cleci Martins e Giovani Vieira. A multa fixada é de R$ 10.000,00 para cada um por hora de atraso no cumprimento da liminar de reintegração de posse, a partir das 5h30 desta quarta-feira.

De acordo com a decisão, se não houver imediata desocupação do prédio de forma voluntária, pacífica e organizada, a Polícia Militar e outros órgãos da força policial pública ficam autorizados a cumprir o mandado de reintegração de posse.

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