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​Lerner e concessionária são punidos por aditivo em contrato de pedágio

A Justiça Federal condenou o ex-governador do Paraná Jaime Lerner, a concessionária Caminhos do Paraná e outras sete pessoas por improbidade administrativa. Eles foram condenados pela assinatura de um aditivo de contrato que ampliou os trechos de rodov

Da Redação

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​Lerner e concessionária são punidos por aditivo em contrato de pedágio
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Escrito por Da Redação
Publicado em 05.02.2015, 21:02:00 Editado em 27.04.2020, 20:03:13
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A Justiça Federal condenou o ex-governador do Paraná Jaime Lerner, a concessionária Caminhos do Paraná e outras sete pessoas por improbidade administrativa. Eles foram condenados pela assinatura de um aditivo de contrato que ampliou os trechos de rodovias concedidos pelo Estado à empresa, sem o estabelecimento de uma licitação. O aditivo data de 2002. 

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A decisão da juíza substituta Thais Sampaio da Silva, da 1ª Vara Federal de Curitiba, ainda determina a suspensão da cobrança de pedágio no município da Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba, além de anular um trecho da concessão da BR-476.

Estas determinações ficam suspensas, porém, até que se esgotem as possibilidades de recursos. Segundo o despacho, em 1997 a União repassou ao Estado do Paraná a administração de trechos de rodovias federais do estado.

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No mesmo ano, licitações foram realizadas, e a Caminhos do Paraná sagrou-se vencedora de um dos lotes – passando a administrar cerca de 300 quilômetros das rodovias BR-277 e BR-373. Contudo, em 2002 foi assinado um termo aditivo que concedeu mais 80 quilômetros da BR-476 e da PR-427 sem prévia licitação. A sentença observa que as defesas alegaram que a inclusão ocorreu para promover um “reequilíbrio econômico-financeiro”, que implicaria em não aumentar o valor da tarifa do pedágio.

Confira matéria completa AQUI - (Foto: Thais Kaniak / G1 PR)

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