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MP promove Dia Nacional de Alerta contra a Lei Maluf

Representantes do Ministério Público de todo o país estarão em Brasília hoje (9), às 15 horas, no auditório da Procuradoria-Geral da República, durante manifestação em repúdio ao projeto de lei 265/2007, que tramita em regime de urgência na Câmara dos

Da Redação

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Aprovação da chamada “Lei Maluf” – ou “Lei da Mordaça”, como também é conhecida – seria um duro golpe contra todos aqueles que, como o Ministério Público, atuam na defesa do interesse público
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Aprovação da chamada “Lei Maluf” – ou “Lei da Mordaça”, como também é conhecida – seria um duro golpe contra todos aqueles que, como o Ministério Público, atuam na defesa do interesse público
Escrito por Da Redação
Publicado em 06.04.2010, 13:58:00 Editado em 27.04.2020, 21:05:03
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Representantes do Ministério Público de todo o país estarão em Brasília hoje (9), às 15 horas, no auditório da Procuradoria-Geral da República, durante manifestação em repúdio ao projeto de lei 265/2007, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O evento pretende ser um alerta à sociedade, uma vez que a eventual aprovação da chamada “Lei Maluf” – ou “Lei da Mordaça”, como também é conhecida – seria um duro golpe contra todos aqueles que, como o Ministério Público, atuam na defesa do interesse público. A proposta do deputado Paulo Maluf estabelece responsabilidade civil pessoal de membros do MP e dos demais autores de ações civis públicas e ações populares, sempre que se reputem “temerárias, de má-fé ou com finalidade de promoção pessoal ou perseguição política”.

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A promoção do “Dia Nacional de Alerta Contra a Lei Maluf” foi definida pelo Grupo de Coordenação Política do Ministério Público, integrado por representantes do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANP) e da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM). O CNPG, que é presidido pelo procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, em nota oficial distribuída à imprensa, classifica a proposta malufista como mais uma tentativa de atacar ou silenciar o Ministério Público brasileiro nas iniciativas que visam preservar o patrimônio público. “Ao invés do Projeto melhorar a atividade de fiscalização do erário, caminha no sentido inverso. Não acrescenta nenhuma vantagem para as camadas populares despossuídas e visa facilitar a vida daqueles que estão lesando os cofres públicos”. Confira, a seguir, a íntegra do protesto:

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NOTA À IMPRENSA

CNPG – CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO A PROPÓSITO DO PROJETO DE

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LEI Nº 265/2007 DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL PAULO MALUF

Diante do requerimento nº 6447/2010, apresentado em 16 de março de 2010 no Plenário da Câmara dos Deputados em assinatura conjunta dos Líderes dos Partidos Políticos, postulando urgência na apreciação em plenário do Projeto de Lei nº 265/2007, de autoria do Deputado Federal Paulo Maluf, o CNPG, visando contribuir para o debate em torno da questão e alertar a opinião pública quanto a gravidade de seu conteúdo, vem considerar o que segue.

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1) O Projeto prevê a responsabilidade pessoal do agente do Ministério Público que atua em nome da Instituição, propondo ações civis públicas, “quando a ação for temerária ou for comprovada má-fé, finalidade de promoção pessoal ou perseguição política”, impondo-lhe condenação por custas e honorários.

2) Não pode o membro do Ministério Público ser atingido pessoalmente quando quem atua é a Instituição Ministério Público e não a pessoa do Promotor de Justiça nos Estados ou do Procurador da República na União. O artigo 129, III, da Constituição Federal dispõe textualmente que é função institucional do Ministério Público “promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Desta maneira, dá-se instrumento para a sociedade, através do Ministério Público, realizar a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da C.F.). As práticas de improbidade também são atacadas mediante ação civil pública. Estas normas constitucionais deixam claro que é a Instituição Ministério Público que atua nos processos cumprindo suas funções. Não se trata de atuação pessoal do agente ministerial. Inclusive, vários Promotores de Justiça podem atuar no mesmo processo de forma sucessiva ou concomitante. Este aspecto revela a unidade e indivisibilidade de que fala o artigo 127, §1º, da C.F., também desprezadas pelo projeto de lei.

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3) Nestes termos, o projeto de lei descura da natureza jurídica da atuação do M.P. nos feitos em que oficia. A Instituição age pleiteando em nome próprio direitos da sociedade, naquilo que a literatura especializada chama de substituição processual. Não é o agente que age enquanto pessoa física ou natural, como representante ou substituto processual. É –repita-se - a Instituição. Não se quer, com isso, uma absoluta imunidade em favor do agente do Ministério Público. Sua atividade, atualmente, já encontra limites concernentes à litigância de má-fé, previstos no Código de Processo Civil, artigos 15, 16 e 17, aplicáveis à ação civil pública.

4) Para além de colidir com normas constitucionais, especialmente, com os artigos 127, §1º e 129, da C. F, o Projeto de Lei do Deputado Maluf representa mais uma tentativa de atacar ou silenciar o Ministério Público Brasileiro nas iniciativas que visam preservar a coisa pública. Ao invés do Projeto melhorar a atividade de fiscalização do erário, caminha no sentido inverso. Não acrescenta nenhuma vantagem para as camadas populares despossuídas e visa facilitar a vida daqueles que estão lesando os cofres públicos. Se aprovado o Projeto poderá provocar significativo retrocesso neste setor, colocando sob ameaça pessoal o membro do Ministério Público cumpridor de suas funções. Vale assinalar que: a) o Ministério Público não exerce atividade política partidária alguma e quando age o faz respaldado pelas provas colhidas e pelo que disciplina sua missão constitucional; b) as ações civis públicas têm alterado o panorama social do país com inéditas e históricas conquistas e responsabilizações dos malversadores do erário, sendo hoje o principal instrumento de mudanças sociais que dispõe o Ministério Público, inclusive quando comparado com a ação penal.

Olympio de Sá Sotto Maior Neto

Presidente do CNPG

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