MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

Justiça acata ação do MP e condena Valter A. Pegorer

Em sentença proferida na última sexta-feira, dia 28 de novembro, a juíza substituta Carolina Delduque Sennes Basso, da Força Tarefa da Corregedoria Geral da Justiça, julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito Val

Da Redação

·
Ex-prefeito Valter Pegorer: mais uma conta reprovada | Foto: Arquivo
Icone Camera Foto por Reprodução
Ex-prefeito Valter Pegorer: mais uma conta reprovada | Foto: Arquivo
Escrito por Da Redação
Publicado em 02.12.2014, 09:38:00 Editado em 27.04.2020, 20:05:23
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Em sentença proferida na última sexta-feira, dia 28 de novembro, a juíza substituta Carolina Delduque Sennes Basso, da Força Tarefa da Corregedoria Geral da Justiça, julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito Valter Aparecido Pegorer (PMDB), por atos de improbidade administrativa. Na mesma ação são citados como réus Wanderlei Roberto Mello, Geraldo Ferreira e a Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Núcleo João Paulo I.

continua após publicidade

O Ministério Público do Paraná ingressou com a ação em função de o ex-prefeito e os ex-secretários, no ano de 1995, terem, segundo o MP, “dolosamente” realizado convênio com a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Núcleo João Paulo I, para o fim de contratar Orides Ferreira da Cruz como vigia do Parque Municipal da Raposa.

Para o MP a ilegalidade da contratação não foi precedida de concurso público e realizada por meio de intermediação. Orides Ferreira da Cruz trabalhou nestas condições de junho de 1995 a dezembro de 1995. E, com o seu falecimento, o seu espólio ingressou com reclamação trabalhista contra a associação e a prefeitura. Na época, as partes realizaram um acordo no qual o Município ficou obrigado ao pagamento de R$ 7.360,00, configurando dano ao erário.

continua após publicidade

No julgamento da ação proposta pelo Ministério Público, a juíza Carolina Delduque Sennes Basso condenou os requeridos, solidariamente, a reparar o dano causado ao Município, correspondente ao valor de R$ 7.360,00, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do evento danoso, correspondente à data da celebração do acordo na Justiça do Trabalho, em 2 de julho de 2011.

“Suspendo os direitos políticos do ex-prefeito Valter Aparecido Pegorer pelo prazo de 5 (cinco) anos. E, em relação aos demais requeridos, deixo de aplicar a sanção da suspensão dos direitos políticos, porque a sua participação no ato de improbidade foi de menor intensidade, comparada àquela do então prefeito, que detinha o poder de mando sobre seus subordinados ocupantes de cargos em comissão”, julgou a juíza.

“O requerido Valter Pegorer fica ainda condenado ao pagamento de multa civil no importe de uma vez o valor do dano causado ao erário, devidamente atualizado e acrescido de correção monetária, nos termos fixados”, acrescentou a magistrada.

De acordo com a juíza, no tocante à Associação, não era seu dever zelar pela contratação regular de servidores públicos, não havendo nos autos qualquer elemento que demonstre a sua participação dolosa no ato ímprobo, de modo que a improcedência dos pedidos iniciais é de rigor. “Consequentemente, mantenho a decisão liminar de indisponibilidade de bens. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos estão condicionadas ao art. 20, da Lei de Improbidade. Condeno os requeridos Valter, Wanderlei e Geraldo ao pagamento de custas e despesas processuais”, concluiu a juíza.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "Justiça acata ação do MP e condena Valter A. Pegorer"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!