MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

Ministério Público Eleitoral pede cassação do registro de Pezão

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à cassação do registro de candidatura do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. O documento foi assinado, no último dia 12, pelo procurador regional eleitoral auxiliar Maurício da Roch

Da Redação

·
Foto: arquivo
Icone Camera Foto por Reprodução
Foto: arquivo
Escrito por Da Redação
Publicado em 24.11.2014, 15:20:00 Editado em 27.04.2020, 20:05:37
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à cassação do registro de candidatura do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. O documento foi assinado, no último dia 12, pelo procurador regional eleitoral auxiliar Maurício da Rocha Ribeiro e divulgado hoje (21). O crime eleitoral que a campanha de Pezão cometeu, segundo o MPE, foi a utilização do chamado "gabinete itinerante", uma espécie de governo avançado, instalado em diversas comunidades para atender às demandas da população. O parecer deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

continua após publicidade

No parecer à ação proposta por Lindbergh Farias, então candidato pelo PT, Ribeiro detalhou a questão. “Narra o autor que o candidato Pezão, à frente do governo do estado do Rio de Janeiro, criou o programa social “gabinete itinerante”, em ano eleitoral, sem previsão orçamentária, com a finalidade de promover, pessoalmente, a imagem do governador no cenário político-eleitoral, sob o argumento de que o referido programa teria como objetivo ouvir as reivindicações da população.”

O procurador citou a Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que em seu Artigo 73 prevê a cassação do registro ou do diploma: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais":[...] Item IV - "fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público"; […] Paragrafo 5º - "nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput"; e no parágrafo 10º, sem prejuízo do disposto no parágrafo 4º - "o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma”.

continua após publicidade

No parecer, o procurador registrou as alegações finais da coligação Rio em 1º Lugar e de Luiz Fernando Pezão, argumentando que o gabinete itinerante deixou de funcionar em 16 de junho, antes do período eleitoral, “onde afirma a inexistência de gabinete itinerante durante o período eleitoral. Outrossim, afirma que desde quando assumiu o cargo de governador do estado (em abril de 2014) determinou que os órgãos públicos se instalassem provisoriamente em alguns municípios com a função precípua de ouvidoria”.

A assessoria de comunicação do governador do estado foi procurada para se pronunciar sobre o assunto, mas não se pronunciou até a edição desta matéria.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "Ministério Público Eleitoral pede cassação do registro de Pezão"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!