Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

Tribunal Superior Eleitoral nega registro de candidatura a Maluf

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Tribunal Superior Eleitoral nega registro de candidatura a Maluf
Autor Tribunal Superior Eleitoral nega registro de candidatura a Maluf - Foto: Agências - Foto: Reprodução

O TSE considerou, por 4 votos a 3, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) um “ficha-suja” e negou nesta terça (23) o registro de sua candidatura à reeleição para a Câmara dos Deputados. Apesar da decisão tomada pela última instância da Justiça Eleitoral, o deputado ainda pode apresentar recursos ao STF para seguir realizando sua campanha nas ruas e na propaganda de rádio e TV. O advogado de Maluf, Eduardo Nobre, já disse nesta terça-feira que irá recorrer contra a decisão do TSE. As informações são da Folha de S. Paulo.

Para a maioria dos ministros, os critérios da Lei da Ficha Limpa impedem que Maluf seja candidato em razão de sua condenação por improbidade administrativa relacionada ao superfaturamento das obras do túnel Ayton Senna durante sua gestão à frente da Prefeitura de São Paulo, entre 1993 e 1996. Durante o julgamento desta terça-feira, os debates foram acalorados. O presidente da corte, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e João Otávio Noronha, argumentaram que a condenação de Maluf por improbidade não o torna um “ficha-suja”.

De acordo com a lei, é preciso que o ato de improbidade seja doloso e que resulte em dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito do condenado. O debate decorreu do fato de a condenação de Maluf no Tribunal de Justiça de São Paulo não deixar explícito se os atos pelos quais Maluf foi responsabilizado foram dolosos, ou seja, se ele teve a intenção clara de cometê-los.

Quatro ministros, no entanto, entenderam que, apesar de a decisão fazer referências a uma condenação culposa, em nenhum momento ficou completamente afastada a possibilidade de dolo. Devido a isso, entendeu que o espírito da Lei da Ficha Limpa deveria prevalecer no caso. Ou seja, alguém condenado por improbidade não poderia ser candidato.

A relatora do processo no TSE, Luciana Lóssio, votou pelo indeferimento da candidatura e foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Admar Gonzaga e Maria Thereza de Assis Moura. Dias Toffoli afirmou que a decisão da corte, na prática, avançava sobre o TJ de São Paulo, que não o condenou na modalidade dolosa.

Ele disse que, em casos de improbidade, o TSE poderá agora revisar decisões da Justiça comum. Como exemplo, disse que poderá haver casos em que alguém realmente condenado por improbidade no modo doloso seja absolvido na Justiça Eleitoral.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV