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TSE nega multa a Lula e Dilma por propaganda em PE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e o presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli, por práti

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 24.06.2010, 16:49:00 Editado em 27.04.2020, 21:00:30
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e o presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli, por prática de propaganda eleitoral antecipada em prol da pré-candidatura de Dilma à presidência. Na decisão, o ministro Joelson Dias entendeu que não cabe a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil.

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A propaganda, de acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), foi feita durante solenidade de lançamento do primeiro navio do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro, realizada em Ipojuca (PE), no dia 7 de maio. Entre os acusados, também foram incluídos o presidente da Transpetro, José Sérgio de Oliveira Machado, e o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco, Alberto Alves dos Santos.

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Sobre a suposta participação de Lula na prática de propaganda irregular, o ministro sublinhou que, na representação, foram anexadas apenas matérias jornalísticas e reportagens sobre o evento, mas sem qualquer transcrição de nenhum dos discursos proferidos. Ele destacou que o TSE, em outras oportunidades, já se manifestou no sentido de que matérias jornalísticas, em si, não são provas suficientes.

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"No que pese a confiabilidade da imprensa livre, não se pode ignorar que o conteúdo de uma mensagem decorre da compreensão do quanto nela contido. As reportagens de jornal, assim como os sites que comentaram o evento, não traduzem apenas o conteúdo do discurso, mas a percepção que decorre da interpretação dos que divulgam a fala, a qual - por mais respeitável que seja - não pode servir como base para a aplicação de sanção. De outro modo, se estaria punindo não o fato, mas a interpretação a ele emprestada por terceiros", salientou o ministro.

O relator também ressaltou que não deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas as outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação. "A inicial se apoia exclusivamente em notícias jornalísticas e reportagens divulgadas na internet e, assim mesmo, apenas em alguns curtos e isolados trechos reproduzidos pela imprensa de um discurso mais amplo", completou Joelson Dias.

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Dilma Rousseff

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O ministro também entendeu que a candidata à Presidência da República não foi beneficiada. Ele analisou que não há evidência quanto ao prévio conhecimento de Dilma sobre o fato. "Tenho que a simples presença da segunda representada no mencionado evento não é suficiente para a pretendida demonstração do seu prévio conhecimento ou mesmo anuência em relação aos atos ali então praticados", afirmou. Ele lembrou que, para a imposição de multa por propaganda eleitoral irregular, tanto a legislação quanto a jurisprudência da Corte exigem a comprovação da responsabilidade ou o prévio conhecimento daquele que por ela é beneficiado.

Para o ministro Joelson Dias, é razoável que Dilma tenha sido convidada e efetivamente comparecido à cerimônia de lançamento de navio construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento, do qual já foi responsável.

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