Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Política
publicidade
POLÍTICA

Justiça determina suspensão do site de Requião por 24 horas completas

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Justiça determina suspensão do site de Requião por 24 horas completas
Autor - Foto: Foto: Divulgação

O site de campanha do senador e candidato ao governo do Paraná, Roberto Requião (PMDB), deve ser retirado do ar por 24 horas em função de publicações consideradas ofensivas ao candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB). A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira (02) que as publicações do site “www.requiaopmdb.com.br” sejam suspensas pelo período de 24 horas. A decisão é em função de três pedidos de direito de resposta feitos por Richa e concedidos pela Justiça.

Requião teria desrespeitado as determinações da Justiça ao repetir mensagens semelhantes às que haviam sido vetadas. Se o senador publicar novamente as mensagens consideradas caluniosas ou ofensivas pode ser multado em R$ 50 mil por veiculação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Assim que a decisão for publicada, ao abrir o site, o usuário da internet deve ver a mensagem “site temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral”.

Entre as expressões consideradas irregulares estão a afirmação de Requião de que “a campanha de Richa recebeu R$ 3 milhões das concessionárias de pedágio para ‘desistir’ das ações movidas pelo Estado contra contratos firmados com as empresas”. A decisão afirma que a o Estado não desistiu das ações, apenas suspendeu. Para o juiz Leonardo Castanho Mendes as publicações induzem à população ao erro. A sentença é monocrática e pode ser revertida com recurso e decisão do órgão colegiado. A determinação de suspensão do site de Requião passa a valer a partir da publicação da decisão.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV