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Ministério da Justiça diz que ajuda dada a Maluf é procedimento padrão

BRASÍLIA, DF - O Ministério da Justiça divulgou nota nesta quinta-feira (24) para afirmar que adotou "procedimento adequado" ao solicitar à Justiça dos Estados Unidos que o deputado Paulo Maluf (PP-SP) prestasse depoimento no Brasil em processo a que resp

Da Redação

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Ministério da Justiça diz que ajuda dada a Maluf é procedimento padrão
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Escrito por Da Redação
Publicado em 24.07.2014, 18:06:00 Editado em 27.04.2020, 20:11:09
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BRASÍLIA, DF - O Ministério da Justiça divulgou nota nesta quinta-feira (24) para afirmar que adotou "procedimento adequado" ao solicitar à Justiça dos Estados Unidos que o deputado Paulo Maluf (PP-SP) prestasse depoimento no Brasil em processo a que responde no país.

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Na nota, o ministério afirma que não houve "qualquer beneficiamento extraordinário" ao parlamentar e que o mesmo procedimento será adotado pelo órgão em "quaisquer casos similares eventualmente requeridos por qualquer cidadão brasileiro".

Maluf relatou o teor da ajuda em entrevista ao programa Poder e Política, da Folha de S.Paulo e do "UOL". O fato foi confirmado pelo Ministério da Justiça, que já havia informado ter apenas encaminhado o pedido porque essa é a praxe a ser seguida quando um cidadão brasileiro faz tal solicitação.

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Maluf e seu advogado procuraram José Eduardo Cardozo mais de uma vez nos últimos dois anos para tratar do assunto. O deputado está citado num caso de possível evasão de divisas - o que ele nega - e a Justiça dos EUA o trata como foragido. Por essa razão, desde 2009, a Interpol exibe em seu site uma foto de Maluf como "procurado".

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:

O deputado federal Paulo Maluf requisitou formalmente ao ministro da Justiça, em decorrência da sua inclusão na Difusão Vermelha da Interpol (lista de fugitivos da justiça) pelas autoridades norte-americanas, que:

a) fossem tomadas providências para que seu nome fosse retirado da aludida Difusão Vermelha por ter sido, a seu ver, ilegal essa inclusão;

b) fosse expedido comunicado ao procurador-geral dos Estados Unidos da América, nos termos do art I do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal - MLAT (Decreto Lei n 3.819), para que fosse facultado exercer em território brasileiro atos pertinentes ao seu exercício de defesa (depoimento por meio de vídeo conferência ou carta rogatória).

2. Após regular tramitação pelos órgãos internos competentes, foi informado ao interessado que:

a) seria indevida a tomada de quaisquer providências junto à Interpol, uma vez que a inclusão ou retirada de nomes da Difusão Vermelha é de competência exclusiva do país em que se processa a ação penal;

b) o Ministério da Justiça, na qualidade de autoridade central para a cooperação jurídica internacional, faria uma consulta às respectivas autoridades centrais americanas acerca do pedido de depoimento, por meio de vídeo conferência, ou para que pudesse ser ouvido em território nacional.

3. O Ministério da Justiça encaminhou consulta formal às autoridades centrais norte-americanas em maio de 2012.

4. Em 12 de julho do mesmo ano, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América respondeu negativamente à consulta.

Desse modo, ao contrário do que sugere a matéria em questão, o procedimento realizado pelo Ministério da Justiça foi rigorosamente adequado e não qualifica qualquer beneficiamento extraordinário ao parlamentar interessado. Salienta-se, ainda, que o mesmo procedimento seria e será adotado pelo Ministério da Justiça em quaisquer casos similares eventualmente requeridos por qualquer cidadão brasileiro.

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