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Congresso irá ao STF para evitar nova divisão nas bancadas estaduais

BRASÍLIA, DF - O Congresso vai ingressar com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determina uma nova divisão dos tamanhos das bancadas dos deputados federais, estaduais e distritais nas ele

Da Redação

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Congresso irá ao STF para evitar nova divisão nas bancadas estaduais
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Escrito por Da Redação
Publicado em 28.05.2014, 15:06:00 Editado em 27.04.2020, 20:14:03
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BRASÍLIA, DF - O Congresso vai ingressar com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determina uma nova divisão dos tamanhos das bancadas dos deputados federais, estaduais e distritais nas eleições de 2014. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que o tribunal "usurpou" os seus poderes ao insistir em mexer no tamanho das bancadas.

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"Não podemos tolerar uma usurpação de poder como essa", afirmou. "Isso é inconcebível", completou Renan.

O Congresso vai ingressar com ação declaratória para pedir que o STF considere legal a decisão do Legislativo que mantém o atual tamanho das bancadas.
Com a decisão do TSE, oito Estados (AL, ES, PE, PR, RJ, RS, PB e PI) perdem representatividade na Câmara dos Deputados, enquanto cinco (AM, CE, MG, SC e PA) ganham.

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A discussão sobre o número de deputados começou em abril do ano passado quando o TSE aprovou uma resolução recalculando o tamanho das bancadas de cada Estado na Câmara Federal. O tribunal levou em conta o censo do IBGE de 2010 para o recálculo com base no tamanho da população de cada Estado.

A medida foi rechaçada pelos congressistas, que aprovaram um Decreto Legislativo para anular decisão da Justiça Eleitoral. Os deputados e senadores querem que o STF determine que a divisão siga o decreto, que já está em vigor.

Renan se reuniu na manhã desta quarta-feira (28) com uma série de congressistas e com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para traçar a estratégia conjunta de atuação contra a decisão do TSE. Além do STF, o Congresso também vai pedir à AGU (Advocacia Geral da União) que se manifeste sobre a legalidade do decreto legislativo.

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"É competência do Legislativo tratar dos seus cargos para fazer a definição do número de parlamentares. Se usurpou uma atribuição que é do próprio Legislativo", disse o senador Wellington Dias (PT-PI).

Os congressistas afirmam que, se houver mudanças no tamanho das bancadas às vésperas das eleições, haverá uma confusão na divisão dos cargos -uma vez que as convenções partidárias que vão definir as alianças eleitorais começam em junho.


DECISÃO

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Os ministros do TSE entenderam que a resolução aprovada pelo tribunal não pode ser alterada por um Decreto Legislativo. O ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, sustentou que apenas uma nova lei complementar poderia reverter a mudança na composição das bancadas.

Outro problema alegado é que o decreto foi aprovado em novembro, sem respeitar determinação da legislação eleitoral de que normas que alteram o processo eleitoral precisam ser aprovadas a pelo menos um ano do pleito.

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Com a resolução do TSE, perdem uma cadeira Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Paraíba e o Piauí deixariam duas cadeiras. Serão beneficiados com uma cadeira Amazonas e Santa Catarina, enquanto Ceará e Minas Gerais ganhariam duas.

O Pará, por sua vez, teria quatro novos deputados. Os demais Estados, como São Paulo, não teriam mudanças na sua atual composição na Câmara.

A modificação também provoca impactos nas Assembleias Legislativas, já que o número de deputados estaduais é calculado com base no tamanho das bancadas na Câmara.

A resolução, no entanto, não amplia o número final dos deputados -que na Câmara Federal somam 513. A redistribuição ocorreria entre as unidades federativas.
Como ficam as bancadas dos Estados atingidos pela resolução do TSE:
Alagoas: dos atuais 9 para 8 deputados
Amazonas: 8 para 9 deputados
Ceará: 22 para 24 deputados
Espírito Santo: 10 para 9 deputados
Minas Gerais: 53 para 55 deputados
Santa Catarina: 16 para 17 deputados
Pará: 17 para 21 deputados
Paraíba: 12 para 10 deputados
Paraná: 30 para 29 deputados
Pernambuco: 25 para 24 deputados
Piauí: 10 para 8 deputados
Rio Grande do Sul: 31 para 30 deputados
Rio de Janeiro: 46 para 45 deputados

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