MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

Barbosa nega autorização para Dirceu trabalhar fora da prisão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (9) pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão do PT, para trabalhar em um escritório de advocacia, fora do

Da Redação

·
Barbosa nega autorização para Dirceu trabalhar fora da prisão
Icone Camera Foto por Reprodução
Barbosa nega autorização para Dirceu trabalhar fora da prisão
Escrito por Da Redação
Publicado em 09.05.2014, 17:00:00 Editado em 27.04.2020, 20:15:00
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (9) pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão do PT, para trabalhar em um escritório de advocacia, fora do Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília.

Condenado no regime semiaberto, no qual é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar, Dirceu pediu autorização para atuar como auxiliar em um escritório de advocacia da capital federal com salário de R$ 2,1 mil, mas a análise de benefícios ao ex-ministro foi suspensa em razão de suspeita de uso, por ele, de celular dentro da prisão.

continua após publicidade
confira também



O presidente do Supremo entendeu que, para obter trabalho externo, é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP). Na quinta (8), Barbosa revogou trabalho de dois presos do processo do mensalão com o mesmo argumento, o que indicava que ele poderia revogar benefício de outros condenados e negar o pleito de Dirceu.

Pelo entendimento de Barbosa, Dirceu só poderia ter aval para sair do presídio em março de 2015, quando terá cumprido um sexto da pena de 7 anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa. "Para que tenha direito à prestação de trabalho externo, é preciso que cumpra, ao menos, 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão."

"A imediata concessão do trabalho externo ao preso condenado ao regime semiaberto configura violação à Lei de Execução Penal, que no artigo 37 exige o cumprimento deno mínimo um sexto da pena para que a concessão do benefício seja objetivamente possível", afirma Barbosa.

Nesta semana, o advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende o ex-ministro da Casa Civil, criticou a demora na análise do pedido de trabalho externo. Ele afirmou que o cliente tinha tratamento de "exceção" e que têm sido adotadas "medidas protelatórias" em relação ao pedido de trabalho externo de Dirceu.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a dar parecer favorável ao trabalho externo de Dirceu. Para ele, não há necessidade de cumprimento de um sexto da pena.

Ao decidir sobre o pedido de trabalho externo, Joaquim Barbosa destacou que ainda haverá decisão sobre se houve ou não falta grave com o uso do celular dentro da prisão.

continua após publicidade

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "Barbosa nega autorização para Dirceu trabalhar fora da prisão"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!