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CCJ pode votar mandato de seis anos para cargos eletivos

SÃO PAULO, SP, 25 de janeiro (Folhapress) - Proposta que estende para seis anos o mandato dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a serem eleitos em 2016 e, a partir de 2022, fixa em seis anos o mandato de todos os cargos eletivos está pronta para ser

Da Redação

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CCJ pode votar mandato de seis anos para cargos eletivos (Agência Senado)
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CCJ pode votar mandato de seis anos para cargos eletivos (Agência Senado)
Escrito por Da Redação
Publicado em 25.01.2014, 11:09:00 Editado em 27.04.2020, 20:19:35
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SÃO PAULO, SP, 25 de janeiro (Folhapress) - Proposta que estende para seis anos o mandato dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a serem eleitos em 2016 e, a partir de 2022, fixa em seis anos o mandato de todos os cargos eletivos está pronta para ser votada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado. As mudanças propostas estão em substitutivo apresentado pelo relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), à PEC de 2012. As informações são da Agência Senado.

Tendo como primeiro signatário o senador Romero Jucá (PMDB-RR), o texto original da PEC estabelece que o mandato dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a serem eleitos em 2016 será de seis anos. Mas, a partir de 2022, com a unificação das eleições de todos os cargos eletivos, o mandato dos cargos referidos voltaria a ser de quatro anos. A intenção dos autores é a de economizar os custos com eleições, que, atualmente, acontecem a cada dois anos.

Para o relator, a proposta é meritória e não apresenta inconstitucionalidade. No entanto, Luiz Henrique apresentou um substitutivo para que o mandato de seis anos seja estendido para todos os cargos eletivos a partir da unificação em 2022, vedada a reeleição para os cargos do poder Executivo. Para ele, não se justifica mais a alternância de um terço e dois terços da representação no Senado, com eleições a cada quatro anos.

"Uma mudança radical na composição da Câmara dos Deputados é amortecida sempre pelos senadores eleitos quatro anos antes, que podem ser na proporção de um terço ou dois terços de todo o Senado. Esta característica bastante conservadora não mais se justifica, posto que é capaz de prejudicar a vontade popular expressa em um momento político específico", afirmou Luiz Henrique.

Com relação à reeleição dos ocupantes de cargos eletivos do Executivo, Luiz Henrique afirmou que, desde 1997, quando foi introduzida a reeleição no país, houve abuso de poder político por parte dos que detinham o mandato eletivo de chefe do poder Executivo.

"Amparados por uma regra excessivamente permissiva da Constituição Federal, puderam disputar a reeleição sem ao menos ter que se afastar do cargo que ocupavam", afirmou.

Se for aprovada pela CCJ, a proposta deve ser aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado antes de seguir para a Câmara.

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