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Presos do mensalão são transferidos para sistema prisional do DF

BRASÍLIA, DF, 18 de novembro (Folhapress) - Os 11 presos do mensalão foram transferidos hoje para o sistema penitenciário do Distrito Federal. O juiz da Vara de Execuções Penais do DF, Ademar Silva Vasconcelos, expediu as guias de recolhimento que autoriz

Da Redação

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Presos do mensalão são transferidos para sistema prisional do DF
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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.11.2013, 10:08:00 Editado em 27.04.2020, 20:22:03
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BRASÍLIA, DF, 18 de novembro (Folhapress) - Os 11 presos do mensalão foram transferidos hoje para o sistema penitenciário do Distrito Federal. O juiz da Vara de Execuções Penais do DF, Ademar Silva Vasconcelos, expediu as guias de recolhimento que autorizam o cumprimento das penas. Assim, os condenados começam a cumprir as penas oficialmente hoje.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT e deputado José Genoíno, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas e o ex-deputado Romeu Queiroz têm direito a começar a cumprir as penas no regime semiaberto.

Eles foram transferidos para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), que fica dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, sem benefícios externos até a homologação dos pedidos dos referidos benefícios, como o trabalho externo.

Já o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e o ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado foram encaminhados para a Penitenciária do DF 1 (PDF-1), para cumprir a pena no regime fechado.

A ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e a ex-funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcellos, serão transferidas nesta noite da Superintendência da Polícia Federal para o 19º Batalhão da Polícia Militar do DF.

Até então, os condenados estavam sob custódia da Polícia Federal. Eles foram presos na sexta e no sábado e passaram o fim de semana em uma ala especial cedida para a PF dentro do Complexo do Penitenciário.

De acordo com nota divulgada pela assessoria de imprensa do TJDFT, a Vara recebeu do STF a delegação de competência para a execução das penas, "excluindo-se da delegação a apreciação de eventuais pedidos de reconhecimento do direito ao indulto, à anistia, à graça, ao livramento condicional, referentes à mudança de regime de cumprimento de pena".

A assessoria informa ainda que, a Contadoria do TJDFT analisará os processos para fazer a cobrança das multas que cada condenado deve pagar.

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