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CCJ debate propostas de redução da maioridade penal

SÃO PAULO, SP, 8 de novembro (Folhapress) - A CCJ (Comissão e Constituição e Justiça) do Senado debate na próxima semana propostas de redução da maioridade penal. As informações são da Agência Senado. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) enxerga um meio

Da Redação

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O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) enxerga um meio termo na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33/2012) (Foto: Agência Senado)
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O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) enxerga um meio termo na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33/2012) (Foto: Agência Senado)
Escrito por Da Redação
Publicado em 08.11.2013, 16:38:00 Editado em 27.04.2020, 20:22:25
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SÃO PAULO, SP, 8 de novembro (Folhapress) - A CCJ (Comissão e Constituição e Justiça) do Senado debate na próxima semana propostas de redução da maioridade penal. As informações são da Agência Senado.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) enxerga um meio termo na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33/2012) do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que abre a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves. Ferraço é relator da matéria, que tramita com outras cinco propostas similares (PECs 20/1990; 90/2003; 74 e 83/2011; e 21/2013) e será debatida, na próxima terça-feira, pela comissão.

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Ferraço recomenda, em seu relatório, a aprovação da PEC 33/2012 e a rejeição das demais propostas. Ele considerou salutar a oferta de um caminho intermediário para enfrentamento da criminalidade juvenil, quando as outras PECs pregam a redução drástica da maioridade penal como única saída.

"Emito o presente parecer, aprovando a proposta referida (PEC 33/2012), por considerar que ela dá à sociedade um instrumento inteligente e eficaz para que os operadores do direito penal, promotores e juízes, possam fazer a distinção entre os casos de criminosos jovens na vida dos quais o ato criminoso consubstancia um infortúnio relacionado à imaturidade e aqueles em que o crime reflete uma corrupção irreparável', justificou Ferraço.

Como fez questão de ressaltar, a concessão da redução da maioridade penal defendida por Aloysio Nunes não será automática. Dependerá do cumprimento de alguns requisitos. Além de ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público, deverá ser decidida apenas por instância judicial especializada em questões da infância e adolescência.

Outra exigência é se restringir apenas a menores envolvidos em crimes estabelecidos no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal (tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e crimes hediondos) ou na múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.

O atendimento do pedido dependerá ainda da comprovação da capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta. Isso levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em laudo técnico, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Por fim, a PEC 33/2012 estabelece que a prescrição do crime fica suspensa até que o pedido para flexibilizar a imputabilidade penal tenha trânsito em julgado quando a decisão judicial é definitiva, não podendo mais receber recurso. E também que o cumprimento da pena decorrente de eventual condenação deverá ocorrer em estabelecimento distinto dos destinados aos presos maiores de 18 anos.

Cláusula pétrea

Se falha na recuperação de jovens delinquentes, Ferraço avalia que a atual política de inimputabilidade penal de menores de 18 anos "deixa a sociedade indefesa em face da violência por eles perpetrada".

"Só para ilustrar a situação corrente, temos que os atos infracionais praticados por adolescentes aumentaram aproximadamente 80% em 12 anos, ao subir de 8 mil, em 2000, para 14,4 mil, em 2012', revelou no parecer.

Ao mesmo tempo em que rejeita a visão da inimputabilidade como cláusula pétrea constitucional, "haja vista que não apresenta características essenciais aos direitos individuais', o relator lança uma indagação aos defensores da tese: "haveria, em algum lugar na Constituição, uma garantia individual a matar e estuprar sem ser submetido à legislação penal e processual penal ordinária?"

Na compreensão de Ferraço, o direito não se presta a proteger menores que, sob a proteção da lei, "praticam os mais repugnantes crimes'. Mas apenas aqueles que, por não terem atingido a maturidade, não conseguiriam discernir quanto à correção e às consequências de seus atos.

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