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MP aciona Collor e mais 9 por propaganda ilegal em AL

Mais dez pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano em Alagoas foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) acusados de "prática ilegal de propaganda antecipada". Entre eles estão o senador e ex-presidente Fernando Collor de M

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 06.05.2010, 23:47:00 Editado em 27.04.2020, 21:02:07
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Mais dez pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano em Alagoas foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) acusados de "prática ilegal de propaganda antecipada". Entre eles estão o senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB); a vereadora e ex-senadora Heloísa Helena (PSOL); o presidente da Câmara Municipal de Maceió, Eduardo Holanda (PMN); e o presidente do da Assembleia Legislativa do Estado, Fernando Toledo (PSDB).

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Na denúncia, o MPE pede ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) a retirada das propagandas no prazo de 48 horas. No início da semana, outros 21 pré-candidatos já tinham sido denunciados. Ao todo, 31 políticos já foram denunciados no TRE-AL por propaganda eleitoral extemporânea, entre eles cinco pré-candidatos ao Senado e dois ao governo do Estado: o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) e Collor.

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Entre os pré-candidatos ao Senado, além da vereadora Heloísa Helena, foram denunciados o senador Renan Calheiros (PMDB), o deputado federal Benedito de Lira (PP), o ex-deputado federal José Costa (PPS) e o ex-delegado da Polícia Federal (PF) José Pinto de Luna (PT).

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Segundo o MPE, caso seja comprovada a infração, o pré-candidato pode ser multado de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ainda o equivalente ao custo da propaganda, o que for maior. O procurador-regional eleitoral auxiliar de Alagoas, Samir Nachef, explicou que as representações têm por base procedimentos administrativos que teriam comprovado a divulgação dos nomes dos pré-candidatos em adesivos colados em veículos que circulam por vários pontos do Estado.

Na denúncia, o MPE pede liminarmente a suspensão das propagandas. De acordo com a lei eleitoral, a propaganda somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

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