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Lei de Beto Richa garante apoio às Apaes

O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), sancionou nesta semana a lei que institui o programa Todos Iguais Pela Educação, que torna obrigatório que as escolas básicas de educação especial, em especial as Apaes, tenham os mesmos direitos e recursos que o

Da Redação

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Lei de Beto Richa garante apoio às Apaes
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Escrito por Da Redação
Publicado em 15.08.2013, 16:51:00 Editado em 27.04.2020, 20:26:05
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O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), sancionou nesta semana a lei que institui o programa Todos Iguais Pela Educação, que torna obrigatório que as escolas básicas de educação especial, em especial as Apaes, tenham os mesmos direitos e recursos que o governo destina às escolas da rede estadual de ensino. A lei foi proposta pelo próprio governador e é pioneira no Brasil.

A lei formaliza e torna permanente uma prática que já vinha acontecendo desde o início do ano, quando as escolas de educação especial, mantidas por Apaes e outras instituições, passaram a integrar a rede pública. “Com a lei, essa prática passa a se configurar como política pública, ela institucionaliza o tratamento igualitário”, disse Richa. “Isso quer dizer que as escolas de educação especial não ficarão mais dependentes da vontade dos governantes para terem o apoio do governo”, diz Richa.

A presidente da Federação das Apaes do Paraná, Neusa Soares de Sá, comemorou a lei. “Com a sanção, o governador confirma que dentro da política do Estado do Paraná a pessoa com deficiência tem todos os direitos assegurados, assim como o aluno da rede comum de ensino. Agora, realmente somos todos iguais na educação”, afirmou.

Richa destaca que a lei paranaense consolida e valoriza o trabalho das Apaes e crítica a proposta do governo federal – novo Plano Nacional de Educação – em debate no Senado, que acaba com o atendimento dos alunos com deficiência em escolas e instituições especiais.

Se aprovado, o PNE torna obrigatória a transferência dos alunos para a escola pública convencional e proíbe, de forma indireta, os repasses públicos às Apaes e as instituições que atuam na educação especial. “O governo federal está na contramão já que o Paraná incorporou a educação especial, respeitando as suas características, sem dissolver as instituições”, afirma Richa.

Programas – O Paraná possui 413 escolas e instituições, que hoje atentem 42.618 alunos com deficiência, de diferentes idades. Elas agora têm o amparo legal para receber dotação orçamentária do Estado para melhorias e adequações nas instalações físicas e ações pedagógicas. Também fica assegurado que elas recebam todos os demais programas desenvolvidos pelo governo estadual na área da educação, como o transporte escolar, merenda, Brigada Escolar e recursos descentralizados.

“É fundamental que todos, diferentes nas suas necessidades, sejam iguais no direito à educação de qualidade para desenvolver plenamente o seu potencial. Agora, isso é lei no Paraná”, afirma Beto Richa.

Neste primeiro ano, o Programa Todos Iguais pela Educação destina R$ 436 milhões às escolas de educação básica na modalidade educação especial. Os recursos são para investimentos em pessoal como diretores, professores, pedagogos e demais profissionais de educação; para custeio administrativo e infraestrutura, equipamentos, reformas, merenda escolar, além de ônibus para o transporte.

Discriminação – O vice-governador e secretário estadual da Educação, Flávio Arns, critica a proposta incluída no novo texto do Plano Nacional de Educação. “Essa proposta é discriminatória e arrogante e, se aprovada, irá comprometer um trabalho de quase 60 anos, que vem sendo desenvolvido com muita seriedade e competência pelas instituições”, afirma ele.

Os representantes das escolas especiais pedem que seja aprovado o texto original da meta quatro do PNE, que sugere que alunos de 4 a 17 anos com necessidades especiais sejam preferencialmente matriculados na rede regular de ensino. A medida, no entanto, garante o suporte público para as escolas especiais. A nova proposta, sugerida pelo senador José Pimentel, prevê a inclusão obrigatória e proíbe, de forma indireta, os repasses públicos para essas entidades.

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