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Justiça e MP oferecem sites para denúncia de eleitores

A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo estão empenhados em aumentar a participação da população nessas eleições de forma a coibir a propaganda eleitoral antecipada, a compra de votos e o uso indevido da máquina administra

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 30.04.2010, 20:21:00 Editado em 27.04.2020, 21:02:22
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A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo estão empenhados em aumentar a participação da população nessas eleições de forma a coibir a propaganda eleitoral antecipada, a compra de votos e o uso indevido da máquina administrativa no Estado. Por meio de seus sites - www.tre-sp.gov.br/denuncia e www.presp.mpf.gov.br/denuncia - qualquer cidadão pode fazer denúncias e anexar fotos com cartazes, outdoors e banners de candidatos que cometerem irregularidades.

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Desde 2002, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já recebeu quase 30 mil denúncias por meio do serviço. O trâmite é simples, mas se restringe à propaganda de rua, vias públicas, estabelecimentos comerciais e bens particulares. Ao entrar no site, o cidadão informa seu título de eleitor, dados pessoais, localização da propaganda, nome do candidato e do partido e o texto publicitário. É possível anexar uma foto para facilitar a identificação da publicidade.

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A denúncia é repassada ao juiz eleitoral da respectiva região que, ao recebê-la e constatar a irregularidade, notifica o candidato a retirá-la em até 48 horas, sob pena de multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 25 mil. De acordo com o TRE, 90% dos candidatos retiram a propaganda no prazo estabelecido e quem descumpre a norma tem o caso repassado para o promotor eleitoral.

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"As eleições são de interesse de todos e a participação efetiva da população contribui para que a Justiça Eleitoral possa coibir as irregularidades com maior eficiência, uma vez que torna o trabalho mais ágil e abrangente", disse o vice-presidente do TRE-SP e corregedor regional eleitoral do Estado, desembargador Alceu Penteado Navarro.

O site da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo contabiliza três mil denúncias desde 2008, quando o serviço foi aberto. O cadastro da denúncia funciona da mesma forma que o do TRE-SP, mas recebe também reclamações sobre propaganda irregular em rádio, TV, jornais, revistas, internet e distribuição de brindes. Além disso, a Procuradoria recebe denúncias de compra de votos e uso da máquina pública para fins eleitorais.

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Prova

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O procurador regional eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, esclarece que o eleitor deve incluir o maior número de informações que conseguir sobre a denúncia, mas não precisa se preocupar em prová-la. "O cidadão traz os elementos e o Ministério Público vai atrás. A tarefa de produzir provas é nossa", declarou.

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De acordo com ele, todas as denúncias são encaminhadas ao promotor eleitoral da região e praticamente 100% delas provocam a retirada imediata da propaganda irregular. "Em alguns casos, o candidato tira a publicidade de um lugar e coloca em outro. Nestes casos, contamos com a vigilância do cidadão."

Gonçalves reconhece que o Direito Eleitoral é pouco conhecido pela população. "Só advogados especializados e o Ministério Público conhecem", admitiu. Na tentativa de tornar o assunto mais próximo do eleitor, ele promoveu neste mês, em parceria com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o curso "Técnica das Representações Eleitorais", na sede da Procuradoria em São Paulo. Cerca de cem eleitores compareceram e tiveram acesso a informações sobre casos reais de irregularidades.

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Regras

O prazo para o registro de candidaturas termina em 5 de julho e, a partir do dia seguinte, as regras para publicidade eleitoral ficam menos rigorosas. Será possível, por exemplo, pintar muros com nomes de candidatos, mas sem remuneração para o proprietário. Se o eleitor souber que um vizinho ganhou dinheiro para este fim, por exemplo, pode denunciar ao TRE e à Procuradoria.

Comícios poderão ser realizados, mas não showmícios com a participação de artistas. Passeatas, carreatas e distribuição de folders serão permitidas, mas a distribuição de brindes, como camisetas, chaveiros ou cesta básicas, permanecerá proibida, bem como o uso de outdoors. A multa é maior se o candidato é reincidente ou se as propagandas irregulares estão espalhadas em vários pontos da cidade.

"A denúncia online estimula a participação do cidadão na vida da sua comunidade, contribuindo com o bom desenvolvimento do processo eleitoral", disse Penteado. "O cidadão não é obrigado a conhecer a estrutura burocrática, por isso disponibilizamos o serviço online, para que a denúncia seja repassada a quem é de direito", explicou Gonçalves.

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