MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

Senado aprova corrupção como crime hediondo

Sob protestos, os senadores aprovaram ontem (26) o projeto que define corrupção e outros delitos como crime hediondo e altera a punição para eles. A votação da proposta é uma promessa do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que, em pronunci

Da Redação

·
Em seu relatório, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) incluiu também no rol de crimes hediondos o peculato
Icone Camera Foto por Agência Senado
Em seu relatório, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) incluiu também no rol de crimes hediondos o peculato
Escrito por Da Redação
Publicado em 27.06.2013, 10:29:00 Editado em 27.04.2020, 20:28:12
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Sob protestos, os senadores aprovaram ontem (26) o projeto que define corrupção e outros delitos como crime hediondo e altera a punição para eles. A votação da proposta é uma promessa do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que, em pronunciamento anteontem no plenário, anunciou um pacote com 17 projetos que teriam prioridade. Renan ameaça suspender o recesso legislativo em meados de julho caso o pacote não seja apreciado. Os senadores nem sequer assistiram ao jogo do Brasil.

Embora haja outros projetos semelhantes tramitando na Casa, Renan escolheu a proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT), que estava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto de Taques, ex-procurador da República, altera a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal Brasileiro. A proposição torna não apenas a corrupção passiva e ativa crime hediondo, como também a concussão, ou seja, a exigência de vantagem indevida para si ou outra pessoa em razão da função assumida.

Em seu relatório, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) incluiu também no rol de crimes hediondos o peculato – quando o funcionário público se apropria ou desvia de bens ou valores em razão do cargo que ocupa – e o excesso de exação – um subtipo do crime de concussão, quando o funcionário público cobra por um serviço cujo pagamento estado não exige.

De acordo com o texto, a pena mínima para quem pratica concussão (exige vantagem indevida para si ou outra pessoa em razão da função assumida) passa de dois para quatro anos. Acusados do crime podem ficar presos por até oito anos.

Para corrupção ativa ou passiva e peculato, a pena mínima também passa de dois para quatro anos. A máxima se mantém em 12 anos. A pena mínima para quem pratica excesso de exação sobe de três para quatro anos. O condenado pode ficar preso, no máximo, oito anos.

Uma emenda apresentada pelo ex-presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP), acatada durante a discussão, inclui ainda o crime de homicídio simples cometido de forma qualificada – quando a pessoa tem a intenção de matar, mas tem a intenção de causar sofrimento à vítima – como hediondo.

Outra emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) trata de peculato qualificado, ou seja, quando o crime é cometido por autoridades (ministros, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, entre outros). A ideia é aumentar em um terço a pena, que é de quatro a doze anos, quando houver “expressivo dano causado por agente político”, conforme explicou o petista.

Apesar da pressa do presidente do Senado, a proposta ainda precisa tramitar na Câmara dos Deputados. No entanto, o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ainda não deu sinalização de que vai priorizar a proposta.

continua após publicidade

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "Senado aprova corrupção como crime hediondo"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!