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TRE mantém mandato do prefeito de Jandaia do Sul

Por unanimidade, em sessão realizada ontem à tarde, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná manteve no cargo o prefeito de Jandaia do Sul, Dejair Valério (PTC), o Carneiro da Metafa, bem como seu vice Leandro de Souza Silva (PSD). A deci

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 24.05.2013, 09:38:00 Editado em 27.04.2020, 20:29:48
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Por unanimidade, em sessão realizada ontem à tarde, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná manteve no cargo o prefeito de Jandaia do Sul, Dejair Valério (PTC), o Carneiro da Metafa, bem como seu vice Leandro de Souza Silva (PSD). A decisão foi por cinco a votos a zero, uma vez que o presidente do Tribunal, desembargador Rogério Coelho, esteve ausente da sessão, sendo substituído na presidência por outro membro da Corte, o desembargador Luciano Carrasco.
Na mesma sentença, a Corte derrubou a inelegibilidade do ex-prefeito José Rodrigues Borba (PP), porém mantendo a multa aplicada em primeira instância no valor de 20 mil UFIRs.

Carneiro da Metafa e o vice Leandro Silva tiveram seus mandatos cassados no dia 15 de janeiro pelo juiz da 70ª Zona Eleitoral da Comarca de Jandaia do Sul, João Gustavo Stolsis. Em ação proposta pelo Ministério Público, eles foram acusados de terem sido beneficiados por uma lei sancionada em setembro do ano passado pelo então prefeito José Borba, que reajustou os salários de 296 servidores em pleno período eleitoral. Carneiro da Metafa era vice-prefeito na época. Borba, por sua vez, havia sido condenado à perda dos direitos políticos por oito anos e multado em 20 mil UFIRs.

O juiz Gustavo Stolsis ressaltou, no entanto, que a aplicabilidade imediata da sanção ficaria suspensa até eventual acórdão confirmatório da decisão pelo TRE. Enquanto isso, Carneiro da Metafa permaneceria no cargo aguardando julgamento de recurso. O advogado Aluísio Henrique Ferreira, que atuou na defesa juntamente com seu companheiro Luiz Fernando Pereira, disse ontem à noite à reportagem da Tribuna do Norte que o juiz relator, desembargador Edson Vidal, deixou bem claro que não houve provas de que Carneiro da Metafa e Leandro Silva tivessem sido beneficiados por uma medida administrativa do prefeito Borba.

Conforme o advogado, ainda cabe recurso à decisão do TRE. Ele acredita, no entanto, que dificilmente isso poderia ter um resultado positivo lá na frente. Pela votação que houve, conforme assinala, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não costuma acatar o recurso. O prefeito Carneiro da Metafa comemorou o resultado do julgamento. “Eu sempre estive confiante nesta vitória perante a Justiça Eleitoral”, disse ele, acrescentando que Deus também sempre esteve ao seu lado. “Eu não cometi irregularidade alguma na busca de votos”, completou. “Agora, vamos continuar nosso trabalho à frente da administração municipal”, disse Dejair Valério.

Carneiro da Metafa foi eleito em outubro do ano passado com 6.110 votos. Ele venceu as eleições superando outros dois fortes concorrentes: Benedito José Púpio (PSC), o Ditão Púpio, que obteve 5.233 votos, e Dionísio Costa (PSDC), o Fifa, que somou 1.712 votos.

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